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PORTARIA REITORIA 2.909 de 14 de setembro de 2011.


O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de serem criadas condições de governança corporativa da Unifesp, que permitiam boas práticas no que tange à transparência, prestação de contas, equidade e responsabilidade corporativa;

Considerando a necessidade de serem criadas regras que garantam ao Reitor eficiência e eficácia na administração dos Campi, equilíbrio nos órgãos de colaboração e eficácia dos órgãos de controle que o permita delegar suas competências;

Considerando a necessidade de ser criado um conjunto eficiente de mecanismos que garanta a sinergia entre os objetivos da Unifesp;

Considerando a necessidade de descentralização da administração da Unifesp, a fim de permitir que a administração dos campi tenha autonomia operacional dos seus recursos humanos, orçamentários, financeiros, materiais, tecnológicos e de infra-estrutura;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho – Campi, composto pelos servidores:

Armando Zeferino Milioni - Diretor do Campus São José dos Campos; Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi - Diretora do Campus Osasco; Marcos Cezar de Freitas - Diretor do Campus Guarulhos; Paulo Augusto Lima Pontes - Diretor do Campus São Paulo; Regina Célia Spadari - Diretora do Campus Baixada Santista; Virginia Berlanga Campos Junqueira - Diretora do Campus Diadema para, sob a presidência do primeiro, apresentarem a proposta de reestruturação administrativa dos Campi.

 

Art. 2º - Criar o Grupo de Trabalho – Pró-Reitoria de Administração, composto pelos servidores: Vilnei Mattioli Leite e Marinho Jorge Scarpi, pela Pró-Reitoria de Administração; Maria Cristina Guimarães Seidel, pela Diretoria Administrativa; Danilo Roberto Lopes Daza, pelo Departamento de Importação e Compras; Davi Matheus, pelo Departamento de Gestão Financeira; Glaucia Assumpção, pelo Departamento de Recursos Humanos; Vera Lucia Almeida da Cunha, pelo Departamento de Gestão Orçamentária; José Cruz de Souza, pelo Departamento de Gestão Contábil, Cláudio Mendonça Braga, pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura; Marcello Sampaio Di Pietro, pelo Departamento de Tecnologia da Informação para, sob a presidência do primeiro, apresentar a proposta de reestruturação administrativa da Pró-Reitoria de Administração.

 

Art. 3º - Criar o Grupo de Trabalho – Reitoria, composto pelos servidores: Ricardo Luiz Smith, pela Vice-Reitoria; Manoel João Batista Castello Girão, pelo Gabinete da Reitoria; Akira Ishida, pela Comissão Processante Permanente; Miriam Elena Cabral Baceto, pelo Departamento de Comunicação Institucional; Helio Kiyoshi Takahashi, pelo NUPI-NIT; Neile Gertrudes Ribeiro Ferlante, pela Ouvidoria; Luiz Leduino de Salles Neto, pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis; Eleonora Menicucci de Oliveira, pela Pró-Reitoria de Extensão; Miguel Roberto Jorge, pela Pró-Reitoria de Graduação; Arnaldo Lopes Colombo, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa; Luiz Roberto Ramos, pela Secretaria de Educação à Distância (SEAD); Sérgio Antonio Draibe, pela Secretaria de Planejamento; Benjamin Israel Kopelman, pela Secretaria de Relações Internacionais e Nildo Alves Batista pela Secretaria de Gestão Acadêmica, para, sob a presidência do primeiro, apresentar a proposta de reestruturação administrativa da Reitoria.


Art. 4º - Os Grupos de trabalho deverão emitir o cronograma detalhado das suas atividades na primeira semana de trabalho, emitir relatórios mensais de atividades e o relatório final com a proposta de estrutura organizacional da Unifesp e encaminhá-los à Reitoria, aos cuidados do Coordenador do Projeto Dorival Carreira.

 

Art. 5º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final contendo a proposta de reestruturação administrativa da Unifesp;

 

Art. 6º No impedimento de participar dos trabalhos os membros poderão indicar um representante legal entre os servidores lotados na sua área de atuação;

 

Art. 7º Os Grupos de Trabalho contarão com a coordenação do consultor Dorival Carreira.

 

Art. 8º - Os Grupos de trabalho serão assessorados por um representante da Procuradoria Federal junto a UNIFESP;


 

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni

Reitor

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 22/09/2011