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PORTARIA REITORIA nº 3.461 de 25 de novembro de 2011.

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo no âmbito de suas atribuições estatutárias e

 

CONSIDERANDO que a Lei n. 2.712, de 21 de janeiro de 1956 estabelece que, para o ensino das clínicas da Escola Paulista de Medicina a entidade mantenedora do Hospital São Paulo, SPDM/HU, assegurará a utilização de suas enfermarias gerais, instalações e equipamentos, independente de qualquer indenização;

 

CONSIDERANDO que o art. 42 do Estatuto e art. 275 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Paulo estabelece que o Hospital Universitário da UNIFESP é o Hospital São Paulo, conforme parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, e credenciamento na forma da legislação pertinente;

 

CONSIDERANDO que a Universidade Federal de São Paulo e a Associação mantenedora do Hospital Universitário mantêm Acordo de Cooperação que contempla o planejamento, as ações e o acompanhamento das atividades de ensino, assistência e pesquisa no complexo do HU/HSP;

 

CONSIDERANDO que o art. 276 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Paulo disciplina que a gestão do Hospital Universitário é realizada pelo Conselho Gestor do Hospital São Paulo (HU/HSP) constituído pelo Acordo de Cooperação;

 

CONSIDERANDO a cessão, por 25 (vinte e cinco) anos, do uso compartilhado do imóvel e instalações do Hospital Universitário/HSP prevista no Acordo de Cooperação; e

 

CONSIDERANDO que o Hospital Universitário passou a ser Unidade Gestora da Universidade Federal de São Paulo em reunião realizada pelo Conselho Universitário em 14 de setembro de 2011.

 

RESOLVE

 Art. 1º A gestão da UG Hospital Universitário será realizada pelo Conselho Gestor na forma disciplinada no Acordo de Cooperação mantido entre a Universidade Federal de São Paulo e a Associação mantenedora do Hospital.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

  

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni
Reitor
Universidade Federal de São Paulo

  

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 06/12/2011