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PORTARIA nº 3.512, de 1º de dezembro de 2011

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art.152, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as circunstâncias aduzidas pela Comissão Disciplinar designada pela Portaria Reitoria nº 2997, de 15/12/2009, RESOLVE:

 

Art. 1º – RECONDUZIR a Prof. Dra. BRASÍLIA MARIA CHIARI, o Prof. Dr. AFONSO CELSO PINTO NAZARIO, todos docentes do quadro de pessoal permanente desta Instituição, e o servidor THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA, Procurador-Geral junto à UNIFESP para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Disciplinar com vistas à apuração do que trata o item 9.5.1 do Acórdão nº 6.330/2009 – TCU – 2ª Câmara.

 

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encerrar os trabalhos apuratórios.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni
Reitor da UNIFESP

 Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 20/12/2011