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PORTARIA Nº 263 de 08 de fevereiro de 2012

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias resolve:

Art.1º - DESIGNAR, os servidores a seguir identificados, PREGOEIROS, pelo prazo de um ano:

PREGOEIRO

SIAPE Nº

CAMPUS

Sinara Aparecida Farago de Melo

15141493

São Paulo

Gilson Roberto Peruccio

12074507

São Paulo

Elaine Ornella Antonio Ito

01514145

São Paulo

Georgia Mansour

17626231

São Paulo

Francisco Pereira dos Santos Neto

17626222

São Paulo

Claudia Marcolino da Silva

1158088

São Paulo

Danilo Roberto Lopes Daza

14584472

São Paulo

Fabio de Andrade

14584448

São Paulo

Vânia Simões Lopes

15574519

São Paulo

Sheyla de Santana Araujo

14588141

São Paulo

Ana Claudia Floriano

18335400

São Paulo

Aline Christian Andrade

15141396

São Paulo

Clarice Freitas de Souza

1856944

São Paulo

Rosane Piedade Tamada

15223775

São Paulo

Alexandre Shiraiama Inforzato

16715833

Baixada Santista

Marcos Antonio Rodrigues

13210269

Baixada Santista

Adriene Bispo

17633695

Diadema

André Aparecido Ramos

14584514

Diadema

Nivalda Marlene da Silva

16593550

Diadema

Claudio Gomes Salles

15614294

Diadema

Sheila Caroline Lemos Monteiro Evangelista

15593092

Diadema

Wellington Pereira da Silva

17634560

Diadema

Alexandre Monteiro Neves

15486008

Guarulhos

Djalma Carmo de Oliveira

17362586

Guarulhos

Janete Cristina Melo Marques

17628730

Guarulhos

Carla Alessandra dos Santos Sobral

18803098

Guarulhos

Viviane Sayuri Hossono

17628853

Guarulhos

Daniele Santiago Pereira

15722101

Osasco

Lilian Farkas Sodré

16593151

Osasco

Crysthian Grayce Raviani Kovalski

18690170

Osasco

Tarcísio Martins Mendonça

18471796

Osasco

Tânia Mara Francisco

15593084

S.J. dos Campos

Wesley Aldo Simões

17635779

S.J. dos Campos

Eliane de Souza

18571855

S.J. dos Campos

 

Parágrafo único – Os Pregoeiros designados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio.

 

Art.2º - Competirá à Equipe de Apoio designada, além das atribuições legais, analisar previamente os autos da licitação e adotar todas as medidas preparatórias necessárias à abertura e realização da sessão de recebimento e julgamento de documentos apresentados pelos licitantes, assim como a formalização e expedição de documentos da sua competência, o controle de prazos e análise de amostras decorrentes do procedimento licitatório da respectiva responsabilidade.

 

Art.3º - Fica delegada aos Pregoeiros e Equipe de Apoio designados no Art.1º, a competência para emitir os seguintes documentos relacionados à área de compras: Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço, Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preços da UNIFESP e Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos.

 

Art.4º - Ficam revogadas as Portarias nº 2.519 de 05 de agosto de 2011 e nº 2.966 de 23 de setembro de 2011.

 

Art.5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni
Reitor

 

Publicadas em 15/02/2012
no Diário Oficial da União