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PORTARIA nº 2029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 O Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Coordenadoria de Convênios, subordinada a Chefia de Gabinete da Reitoria, com as seguintes atribuições:

            I.      Orientar a comunidade universitária sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da Instituição e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;

        II.      Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios oriundos das parcerias firmadas;

         III.      Solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;

      IV.      Cadastrar e manter atualizado o registro no SICONV/MPOG das transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela UNIFESP, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade;

          V.      Solicitar à autoridade competente a indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas;

      VI.      Manter atualizado o Sistema de Convênios Interno da Instituição;

   VII.      Manter a memória dos convênios encerrados;

VIII.      Manter sob sua guarda todos os convênios em vigor;

      IX.      Acompanhar a tramitação dos processos de convênios;

          X.      Propor mudanças no sistema de convênios ao Departamento de Tecnologia da Informação;

      XI.      Fornecer para o gestor e para o fiscal de convênio, cópias de convênio, anexos e termo aditivo;

      XII.      Prestar ao fiscal do convênio todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições;

XIII.      Controlar a numeração dos convênios;

XIV.      Fazer as publicações dos convênios no Diário Oficial da União e sistemas de comunicação da UNIFESP, cumprindo os prazos legais.

    XV.      Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores 90 dias antes do término dos convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, respectivamente, antes do término do prazo de vigência.

Art. 2º. - A Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis, subordinada ao Departamento Administrativo passa a ser denominada Divisão de Contratos e Imóveis.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 2.163, de 24 de agosto de 2009.

Art. 4º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 02/12/2010