PORTARIA nº 517, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar as Divisões de Contratos, Convênios e Imóveis da Pró-Reitoria de Administração e dos Campi, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi e do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 2º - A Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis tem por missão o planejamento e controle dos contratos, convênios e imóveis do Campus, acompanhando todo o processo envolvido, e é composta pelas seguintes áreas:
I.Contratos
II.Convênios
III.Imóveis
Art. 3º - Caberá à Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis:
I.Promover a melhoria contínua da gestão dos contratos, convênios e imóveis;
II.Gerenciar as atividades das áreas;
III.Oferecer orientações técnicas e informações a todos os setores quanto aos procedimentos necessários à formalização de contratos, convênios e imóveis;
IV.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;
V.Notificar irregularidades ao Diretor Administrativo;
VI.Executar os processos de aplicações de sanções contratuais;
VII.Orientar os gestores e fiscais de contratos;
VIII.Controlar processos de pagamento de aluguéis;
IX.Subsidiar com informações ao DA.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012