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PORTARIA nº 517, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

 CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar as Divisões de Contratos, Convênios e Imóveis da Pró-Reitoria de Administração e dos Campi, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi e do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 2º - A Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis tem por missão o planejamento e controle dos contratos, convênios e imóveis do Campus, acompanhando todo o processo envolvido, e é composta pelas seguintes áreas:

I.Contratos

II.Convênios

III.Imóveis

Art. 3º - Caberá à Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis:

I.Promover a melhoria contínua da gestão dos contratos, convênios e imóveis;

II.Gerenciar as atividades das áreas;

III.Oferecer orientações técnicas e informações a todos os setores quanto aos procedimentos necessários à formalização de contratos, convênios e imóveis;

IV.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

V.Notificar irregularidades ao Diretor Administrativo;

VI.Executar os processos de aplicações de sanções contratuais;

VII.Orientar os gestores e fiscais de contratos;

VIII.Controlar processos de pagamento de aluguéis;

IX.Subsidiar com informações ao DA.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012