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PORTARIA nº 519, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Divisão de Finanças do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Finanças será subordinada ao Departamento Administrativo do campus São Paulo.

Art. 2º - A Divisão de Finanças tem por missão planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a gestão dos recursos financeiros e responsabilizar-se pela sua implementação, provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração do Campus São Paulo. Compreende as áreas de:

I.Programação;

II.Liquidação;

III.Pagamento.

Art. 3º - Caberá à Divisão de Finanças:

I.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

II.Promover os controles e acompanhar as atividades financeiras do Campus;

III.Examinar e exercer o controle sobre os recursos a receber e recebido, bem como os pagamentos a realizar e realizado;

IV.Assinar as relações de ordens bancárias, contratos de câmbio e outros;

V.Apresentar nos prazos legais, o fluxo de caixa, o balanço financeiro e outros relatórios exigidos;

VI.Elaborar o relatório de atividades da Divisão;

VII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

VIII.Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;

IX.Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência da Divisão de Finanças;

X.Apoiar a Superintendência Financeira e obedecer às normas técnicas emitidas por esta.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012