PORTARIA nº 519, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Divisão de Finanças do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Finanças será subordinada ao Departamento Administrativo do campus São Paulo.
Art. 2º - A Divisão de Finanças tem por missão planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a gestão dos recursos financeiros e responsabilizar-se pela sua implementação, provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração do Campus São Paulo. Compreende as áreas de:
I.Programação;
II.Liquidação;
III.Pagamento.
Art. 3º - Caberá à Divisão de Finanças:
I.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
II.Promover os controles e acompanhar as atividades financeiras do Campus;
III.Examinar e exercer o controle sobre os recursos a receber e recebido, bem como os pagamentos a realizar e realizado;
IV.Assinar as relações de ordens bancárias, contratos de câmbio e outros;
V.Apresentar nos prazos legais, o fluxo de caixa, o balanço financeiro e outros relatórios exigidos;
VI.Elaborar o relatório de atividades da Divisão;
VII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;
VIII.Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;
IX.Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência da Divisão de Finanças;
X.Apoiar a Superintendência Financeira e obedecer às normas técnicas emitidas por esta.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012