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PORTARIA nº 522, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:


Art. 1º - Criar as Divisões de Recursos Humanos dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Recursos Humanos será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.

Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos tem por missão realizar a gestão eficiente das áreas de administração de pessoal buscando um padrão de qualidade e excelência, de forma continua, e é composta pelas seguintes áreas:

         I.Frequência

        II.Cadastro

       III.Estagiários

        IV.Concursos

 Art. 3º - Caberá à Divisão de Recursos Humanos:

          I.Coordenar, controlar as atividades das áreas a fim de garantir o bom funcionamento da divisão, pertinente à administração de pessoal;

        II.Organizar e os coordenar os concursos para contratação de docentes;

      III.Elaborar relatórios de gestão;

      IV. Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012