PORTARIA nº 526, DE 14 DE MRÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Divisão de Importação e Compras do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Importação e Compras será subordinada ao Departamento Administrativo do campus São Paulo.
Art. 2º - A Divisão de Importação e Compras tem por missão prover o campus com materiais e serviços essenciais ao seu funcionamento. É composta pelas seguintes áreas:
I.Compras Nacionais
II.Importação
Art. 3º - Caberá à Divisão de Importação e Compras:
I.Coordenar, controlar as atividades das áreas a fim de garantir o bom funcionamento da divisão, pertinente às licitações;
II.Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios;
III.Elaborar relatórios gerenciais;
IV.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos pregoeiros e demais servidores;
V.Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;
VI.Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência de sua Divisão;
VII.Apoiar a Superintendência de Importação e Compras e obedecer às normas técnicas emitidas por esta.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012