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PORTARIA nº 526, DE 14 DE MRÇO DE 2012.

 

CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Divisão de Importação e Compras do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Importação e Compras será subordinada ao Departamento Administrativo do campus São Paulo.

Art. 2º - A Divisão de Importação e Compras tem por missão prover o campus com materiais e serviços essenciais ao seu funcionamento. É composta pelas seguintes áreas:

       I.Compras Nacionais

      II.Importação

Art. 3º - Caberá à Divisão de Importação e Compras:

        I.Coordenar, controlar as atividades das áreas a fim de garantir o bom funcionamento da divisão, pertinente às licitações;

      II.Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios;

     III.Elaborar relatórios gerenciais;

     IV.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos pregoeiros e demais servidores;

     V.Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;

   VI.Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência de sua Divisão;

  VII.Apoiar a Superintendência de Importação e Compras e obedecer às normas técnicas emitidas por esta.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012