Portaria n.º 1911/2012 - Art. 1º – Reconduz por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 139 de 20 de janeiro de 2012, publicada em 24 de janeiro de 2012, reconduzida pela Portaria n.º 574 de 21 de março de 2012, publicada em 26 de março de 2012, reconduzida pela Portaria n.º 855 de 19 de abril de 2012, publicada em 24 de abril de 2012, reconduzida pela Portaria n.º 1178 de 16 de maio de 2012, publicada em 24 de maio de 2012, reconduzida pela Portaria n.º 1476 de 27 de junho de 2012, publicada em 13 de julho de 2012, visando a prosseguir na apuração dos fatos apontados nos autos do Processo nº 23089.002049/2011-31.