Portaria n.º 2404/2012 - Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1507 de 02 de julho de 2012, publicada em 13 de julho de 2012, prorrogada pela Portaria n.º 1849 de 13 de agosto de 2012, publicada em 16 de agosto de 2012, reconduzida pela Portaria n.º 2064 de 31 de agosto de 2012, publicada em 06 de setembro de 2012, visando a prosseguir na apuração de possíveis irregularidades apontados no processo n.º 23089.000630/2012-07.