Portaria n.º 2614/2012 - Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1912 de 14 de agosto de 2012, publicada em 03 de setembro de 2012, prorrogada pela Portaria n.º 2346 de 08 de outubro de 2012, publicada em 19 de outubro de 2012, visando a prosseguir na apuração das possíveis irregularidades apontadas no processo n.º 23089.001996/2011-12.