Portaria n.º 0206/2013 - Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1814 de 21 de outubro de 2010, publicada em 25 de outubro de 2010, retificada pela Portaria n.º 1904 de 10 de novembro de 2010, publicada em 29 de novembro de 2010, reconduzida pela Portaria n.º 3191 de 04 de novembro de 2011, publicada em 17 de novembro de 2011, reconduzida pela Portaria n.º 3624 de 08 de dezembro de 2011, publicada em 23 de dezembro de 2011, reconduzida pela Portaria nº 210 de 01 de fevereiro de 2012, publicada em 15 de fevereiro de 2012, nomeada pela Portaria n.º 512 de 13 de março de 2012, publicada em 26 de março de 2012, reconduzida pela Portaria n.º 1745 de 24 de julho de 2012, publicada em 27 de julho de 2012, visando prosseguir a apuração dos fatos apontados nos autos do processo n.º 23089.003590/2010-85 e dos processos apensos 23089.001701/2010-19, 23089.003026/2010-62 e 23089.003587/2010-61.