PORTARIA Nº 1053/2013 - Constitui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, da Universidade Federal de São Paulo. Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) é o órgão da Reitoria que possui competência para definir e aprovar as diretrizes gerais e as políticas das tecnologias de informação da Universidade. Art. 3º Compete ao CETI: