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PORTARIA Nº 1863 DE 19 DE JUNHO DE 2013

 

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, Profª Soraya Soubhi Smaili, considerando a decisão do Conselho Universitário em sua reunião ordinária de 12 de junho de 2013, no uso de suas atribuições determina:

 

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Análise de Prestação de Contas de Contratos e Convênios, subordinado a Pró-Reitoria de Administração, com as seguintes atribuições:

  1. Assegurar que a prestação de contas seja um instrumento de controle social e de transparência de gestão;
  2. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Departamento;
  3. Elaborar, revisar e propor normas e procedimentos com o intuito de incentivar a melhoria contínua;
  4. Estabelecer critérios e parâmetros para análise das prestações de contas;
  5. Examinar as peças que compõem os processos de prestação de contas;
  6. Acompanhar a execução financeira dos contratos firmados com a FapUNIFESP e dos convênios vigentes, por meio da emissão de pareceres técnicos parciais, com periodicidade a ser definida em normativa interna;
  7. Conferir a prestação de contas dos recursos executados pela Universidade, antes de encaminhar ao órgão concedente, o qual cabe decidir pela sua regularidade, conforme os dispositivos legais;
  8. Emitir pareceres técnicos finais sobre a execução financeira dos contratos celebrados com a FapUNIFESP e demais convênios firmados pela Universidade, em atendimento as exigências legais.
  9. Apoiar a Pró-Reitoria de Administração nas questões que sejam pertinentes à prestação de contas.

 

Art. 2º. São atribuições do Departamento de Análise de Prestação de Contas de Contratos e Convênios:

  1. I.      Realizar análises financeiras, considerando as disposições legais;
  2. II.      Propor melhorias nos mecanismos utilizados para análise financeira;
  3. III.      Realizar análises relacionadas a questões tributárias, societárias e patrimoniais, considerando as disposições legais;
  4. IV.      Analisar o cumprimento das metas quantitativas previstas no plano de trabalho, a compatibilidade entre as despesas previstas e executadas no plano de trabalho e se as despesas realizadas estão de acordo com o objeto do acordo;
  5. V.      Analisar os procedimentos licitatórios e cotações prévias, considerando as disposições legais;
  6. VI.      Emitir relatórios técnicos contendo as irregularidades observadas na execução financeira, contábil, orçamentária e procedimentos licitatórios e das cotações prévias do instrumento sob análise.

 

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Dra. Soraya Soubhi Smaili

Reitora

 Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 03/07/2013