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PORTARIA Nº 2453 de 7 de agosto de 2013

Dispõe sobre a criação, finalidades, atribuições e estrutura organizacional do Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA), subordinado à Pró-Reitoria de Administração.

Art. 1º Fica criado o Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA), integrante da Reitoria da UNIFESP, subordinado à Pró-Reitoria de Administração (ProAdm).

Parágrafo único. O DGA é órgão técnico, com função executiva e de assessoramento, cuja finalidade é apoiar, orientar e implementar as ações e políticas de responsabilidade socioambiental e sustentabilidade na instituição, auxiliando no processo administrativo e desempenho ambiental da UNIFESP.

Art. 2º São atribuições do DGA:

I – apoiar e assessorar a Reitoria, Pró-Reitorias e diretorias de campi em procedimentos, assuntos técnicos e normativos relacionados a temas ambientais, realizando diagnóstico e propondo soluções;

II – subsidiar decisões com informações técnicas e gerenciais em sua especialidade;

III – atuar de forma estratégica sempre que solicitado;

IV – organizar e coordenar a Câmara Técnica de Gestão Ambiental (CT-GA), em conjunto com a ProAdm e o Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos (ETAGAE);

V – propor e executar o Plano de Trabalho Anual de Gestão Ambiental, aprovado pela CT-GA;

VI – planejar, propor, coordenar e executar projetos institucionais de gestão ambiental, de acordo com o Plano de Trabalho Anual de Gestão Ambiental;

VII – participar de comissões e outros colegiados, sempre que solicitado;

VIII – acompanhar as atualizações da legislação ambiental e dispositivos normativos, informando em prazo hábil as áreas correlacionadas sobre a necessidade de cumprimento dos dispositivos normativos;

IX – propor modelos de relatório de gestão em sua área de atuação e de forma de coleta de dados gerenciais;

X – propor temas para capacitação na sua área de atuação;

XI – elaborar o Relatório Anual de Gestão Ambiental, em consonância com as diretrizes gerais da UNIFESP.

Art. 3º O DGA tem a seguinte estrutura funcional:

I – Divisão de Resíduos;

II – Divisão de Biossegurança;

III – Divisão de Sutentabilidade.

Parágrafo único. A Câmara Técnica de Gestão Ambiental, vinculada tecnicamente ETAGAE, está associada ao DGA, sendo presidida pelo seu diretor, e é responsável pela elaboração, proposição e deliberação de políticas, normas, diretrizes, ações e procedimentos relacionados à responsabilidade socioambiental e sustentabilidade na UNIFESP, a serem executadas pelo DGA e pelos órgãos responsáveis pela gestão ambiental nos campi, em consonância com seu regimento próprio e as regras gerais da UNIFESP.

Art. 4º São atribuições da Divisão de Resíduos:

I – organizar e gerenciar toda a informação de geração, acondicionamento, transporte e destinação de resíduos e rejeitos produzidos no âmbito da UNIFESP;

II – acompanhar as atualizações da legislação ambiental e dispositivos normativos relacionados aos resíduos e implementá-las na UNIFESP conforme a necessidade;

III – planejar, articular e executar planos de ação e políticas associados à redução, reutilização e reciclagem de resíduos, que constarão no Plano de Trabalho Anual de Gestão Ambiental;

IV – articular e assessorar as demais divisões do DGA e as comissões de resíduos nos campi, com o objetivo de atender à legislação vigente e fomentar a melhora progressiva e contínua do desempenho ambiental da UNIFESP;

V – propor modelos e soluções técnicas em gestão e administração de resíduos;

VI – apoiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão Ambiental, em sua área temática;

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Resíduos participará da CT-GA na condição de membro nato.

Art. 5º São atribuições da Divisão de Biossegurança:

I – atuar junto à Comissão Nacional de Biossegurança (CTNBio), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, para o acompanhamento e gerenciamento de atividades de qualquer natureza relacionadas a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), em conformidade com a legislação e dispositivos normativos vigentes;

II – organizar e gerenciar toda a informação sobre geração, experimentação, acondicionamento, transporte e destinação final de OGMs;

III – acompanhar as atualizações da legislação ambiental e dispositivos normativos relacionados aos OGMs e implementá-las na UNIFESP conforme a necessidade;

IV – articular e assessorar as demais divisões do DGA e comissões de biossegurança ou equivalentes nos campi, com o objetivo de atender à legislação vigente e fomentar a melhora progressiva e contínua do desempenho ambiental da UNIFESP;

V – propor modelos e soluções técnicas em gestão e administração em biossegurança;

VII – apoiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão Ambiental, em sua área temática;

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Biossegurança participará da CT-GA na condição de membro nato.

Art. 6º São atribuições da Divisão de Sustentabilidade:

I – organizar e gerenciar toda a informação sobre responsabilidade socioambiental, passivos ambientais e projetos e ações que visam à sustentabilidade das atividades da UNIFESP;

II – planejar, elaborar, executar políticas e planos e propor modelos e soluções técnicas que colaborem para as boas práticas ambientais da UNIFESP, sobretudo aquelas relacionadas às edificações e espaços institucionais, ao reuso e redução de uso da água, utilização de fontes de energia alternativas, racionalização do uso de materiais e serviços menos impactantes à qualidade ambiental, compras sustentáveis, educação ambiental, entre outros;

III – articular e assessorar as demais divisões do DGA e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental nos campi, especialmente nos temas relacionados ao inciso II;

IV – apoiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão Ambiental, em sua área temática;

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Sustentabilidade participará da CT-GA na condição de membro nato.

Art. 7º Ficam criadas as divisões elencadas no artigo 3º, nos termos dos artigos 4º a 5º, e autorizada a sua implantação conforme a viabilização de estrutura.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação e revoga toda disposição em contrário.

 

Soraya Soubhi Smaili

Reitora


Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 09/08/2013