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Portaria nº 2649 de 21 de agosto de 2013

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 1.087, de 10 de agosto de 2011, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica e define suas diretrizes gerais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 17 de agosto de 2011, do Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a decisão que consta da Ata da Reunião Conjunta da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Extensão, realizada em 05 de agosto de 2013;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação, o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério e da Educação Básica da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério e da Educação Básica da Universidade Federal de São Paulo tem as seguintes atribuições:

I – assegurar a indução, a articulação, a coordenação e a organização de programas e ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, bem como pela gestão e execução de recursos recebidos por meio do apoio financeiro do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado a ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica;

II – analisar os dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento dos programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição, bem como coordenar o monitoramento desses dados e o seu fornecimento ao MEC por meio de sistema informatizado.

Art. 3º O Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério e da Educação Básica da Universidade Federal de São Paulo tem a seguinte composição:

1 (um) representante de cada licenciatura da UNIFESP;

1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;

1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;

1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

2 (dois) representante da Universidade Aberta do Brasil na UNIFESP;

1 (um) representante das câmaras de extensão dos Campi da UNIFESP.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Soraya Soubhi Smaili

Reitora

Documento assinado no original
   Publicado BI/DRH de 22/08/2013