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PORTARIA 3182 de 03 de outubro de 2013

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento e gestão dos Processos para execução dos Projetos com financiamento da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos.

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, Profª. Drª. Soraya Soubhi Smaili, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Reitoria, a Comissão Temporária para acompanhamento e gestão dos Processos para execução dos Projetos com financiamento da FINEP;

Art. 2º A Comissão terá por atribuição gerenciar os referidos processos, agindo com as providências necessárias para seu encaminhamento, inclusive:

    I.   Orientando no que couber os Coordenadores dos Projetos;
    II.  Articulando ações empreendidas para consecução dos objetos;
    III. Acompanhando os trâmites e autorizações necessárias.
    IV. Decidindo sobre licitações e outros procedimentos;

Parágrafo Único: A Comissão deverá encaminhar à Reitoria relatórios quinzenais de acompanhamento.

Art. 3º Para desempenho das suas atribuições fica a Comissão autorizada a:

     I.   Requerer documentos e informações a todas as instâncias da Universidade, podendo para tanto definir prazos;
     II.  Determinar diligências a serem executadas em prazo por ela determinado a fim de garantir a fiel observância do cumprimento dos prazos estabelecidos para execução orçamentária;
     III. Indicar Gestores individuais para cada um dos processos;  

Parágrafo Único: a não observância dos prazos estabelecidos nos termos deste artigo poderá acarretar a responsabilização administrativa dos servidores responsáveis.

Art. 4º A presente Comissão será composta pelos seguintes servidores, sendo coordenada pela primeira, substituída em sua ausência pela ordem relacionada:

    I.      Profa. Dra. Aparecida Sadae Tanaka;
    II.     Adm. Tânia Mara Francisco;
    III.    Adm. Rosane Cristiana Piedade Tamada;
    IV.    Adm. Daniele Santiago Pereira;
    V.     Adm. Marcia Maria Macedo Machado;
    VI.    Eng. José Gilberto Meleti;
    VII.   Eng. Victor Piovezan;
    VIII.  Eng. Edison Maneschi;
    IX.    Sra. Marilda Y.Umeda Guerra.

Art. 5º A dissolução da presente comissão se dará com a extinção do exercício fiscal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação e revoga toda disposição em contrário.

 

Profª. Drª. Soraya Soubhi Smaili

Reitora


                                                                            Documento assinado no original
                                                                                                           Publicado BI/DRH de 08/10/2013