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PORTARIA REITORIA n° 3817 de 21 de novembro de 2013 

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 1° do Regimento Interno da Universidade Federal de São Paulo, inciso I,
CONSIDERANDO a Portaria n° 526 de 14/03/2012, que cria a Divisão de Importação e Compras do Campus São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria n° 835 de 02/04/2013, que cria o Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos (ETAGAE);
CONSIDERANDO a Portaria n° 2.015 de 04/07/2013 que cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Compras;
A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Definir competências e atribuições da Divisão de Compras do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Compras é órgão executivo subordinado ao Departamento de Administração do Campus São Paulo.
Art. 2º - A Divisão de Compras tem por missão atender as Unidades requisitantes do Campus, observando-se a legislação específica, através da:
a)                                             Contratações de bens e serviços comuns, realizados por meio de Pregão, nos termos da Lei 10.520 de 2002 e Decreto 5.450 de 2005;
b)                                             Contratações de bens e serviços enquadrados nas hipóteses de dispensa de licitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993;
c)                                             Contratações de bens e serviços enquadrados nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 e art. 13 da Lei nº 8.666 de 1993.
Art. 3º - São atribuições da Divisão de Compras:
a)                                             Receber solicitações de compra e contratações das unidades requisitantes, solicitar informações complementares à instrução do processo e providenciar a abertura de processo administrativo, quando aprovadas;
b)                                             Orientar os requisitantes quanto às questões de competência da Divisão, tais como instrução processual e preenchimento da solicitação de compras;
c)                                             Elaborar e submeter à aprovação os editais de Pregão, com base nas informações das unidades requisitantes e observando-se a legislação vigente;
d)                                             Encaminhar expedientes referentes à dispensa e inexigibilidade de licitação para aprovação da Diretoria do Campus/Unidades e posterior ratificação da autoridade competente;
e)                                             Prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes pertinentes à Divisão e que sejam submetidos ao seu pronunciamento;
f)                                              Cadastrar e divulgar Intenções de Registro de Preços, observando-se as exigências do Decreto nº 7.892/2013, e decidir quanto à inclusão de órgão participante;
g)                                             Efetuar as atividades de competência do Pregoeiro e equipe de apoio, previstas no Decreto nº 5.450/2005;
h)                                             Efetuar a divulgação dos editais de competência da Divisão dentro dos prazos e formas previstas na legislação;
i)                                              Efetuar a divulgação dos extratos de dispensa e inexigibilidade dentro dos prazos e formas previstas na legislação;
j)                                              Avaliar e decidir sobre as impugnações e recursos impetrados nos Pregões realizados, solicitado informações adicionais às unidades requisitantes para subsidiar a decisão;
k)                                             Quando mantida sua decisão, encaminhar a autoridade competente para tomada de decisão;
l)                                              Adjudicar as licitações de competência da Divisão e encaminhar para a homologação da autoridade competente;
m)                                           Encaminhar os processos de contratações de competência da Divisão para emissão de nota de empenho;
n)                                             Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais de contratações que não possuam minuta de Contrato;
o)                                             Elaborar e publicar os extratos das Atas de Registro de Preços;
p)                                             Encaminhar para emissão de nota de empenho as solicitações de compra a serem atendidas por meio de Ata de Registro de Preços;
q)                                             Solicitar à autoridade competente, quando for o caso, a aplicação de sanções a licitantes.
Art. 4º - Caberá à Chefia da Divisão de Compras:
I- Coordenar, controlar as atividades dos Pregoeiros e servidores da Divisão, a fim de garantir o seu bom funcionamento;
II- Iniciar o processo de contratação de acordo com as modalidades mencionadas no art. 2º, com base nas informações prestadas pelos departamentos requisitantes, observando-se o enquadramento legal previsto em legislação específica e adotando-se preferencialmente a modalidade Pregão Eletrônico nos termos do Decreto n° 5.450 de 31/05/2005;
III- Encaminhar a Diretoria Administrativa as contratações cuja modalidade não é abrangida pela Divisão de Compras;
IV- Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios, observando-se a legislação específica;
V- Elaborar relatórios gerenciais;
VI- Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores da Divisão;
VII- Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;
VIII- Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência de sua Divisão;
IX- Participar da Câmara Técnica de Compras;
X- Seguir as normas técnicas emitidas pela Câmara Técnica de Compras, representada pelo Departamento de Importação e Compras da Pró-Reitoria de Administração e Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos.
Art. 5º - Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 526 de 14 de março de 2012, para que, onde se lê “Criar a Divisão de Importação e Compras do Campus São Paulo”, leia-se “Criar a Divisão de Compras do Campus São Paulo”.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

      Reitora    

 Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 29/11/2013