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PORTARIA Nº 4111 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013


O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1577 de 06 de junho de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 17 de junho de 2013, retificada pela portaria n º 2258 de 25 de julho de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 31 de julho de 2013, prorrogada pela portaria nº 2614 de 20 de agosto de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 28 de agosto de 2013, visando a prosseguir na apuração das irregularidades apontadas no processo nº 23089.035566/2011-96.

Art. 2.º – Ratificar os atos do processo.

Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prof. Dr. Sérgio Luiz Dominges Cravo

Presidente

                                                                                                                 Documento assinado no original
                                                                                                            
    Publicado BI/DRH de 18/12/2013