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                                                  PORTARIA REITORIA n° 329 de 29 de janeiro de 2014

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Concessão de Diárias e Passagens, vinculada à Chefia de Gabinete, com as atribuições de atuação como proponente e gestor setorial na UNIFESP do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, nos termos do art. 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e especialmente:
I – analisar a pertinência da missão e a relevância da participação do preposto;
II – avaliar os dados e documentação da viagem;
III – aprovar a prestação de contas;
IV – enviar ao Ordenador de Despesas a aprovação da prestação de contas;
V – acompanhar os procedimentos necessários à operação do SCDP, bem como de interação com o Gestor Central;
VI – orientar os demais Agentes e servidores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos;
VII – disseminar informações e capacitação de todos os usuários;
VIII – representar a UNIFESP junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG;
IX – marcar apresentações do sistema e reuniões com o representante do MPOG;
X – providenciar listagem de usuários com respectivos perfis e substitutos, para utilização do SCDP e subsidiar o processo de certificação digital;
XI – informar qual a equipe de informática do órgão que acompanhará o processo de certificação digital;
XII – atualizar tabelas com dados setoriais;
XIII – manter as unidades internas informadas dos passos para implantação, inclusive da certificação digital;
XIV – acompanhar a preparação do ambiente de treinamento e produção pela equipe de setor financeiro;
XV – tratar com os intervenientes do SCDP no Órgão e esclarece dúvidas sobre o processamento do sistema;
XVI – apresentar ao MPOG qualquer problema relativo ao SCDP, que não puder ser solucionado no âmbito da UNIFESP.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 360, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora


   Documento assinado no original
                                                                                                           Publicado BI/DRH de 07/02/2014