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PORTARIA Nº 1826, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Cria a Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa de Convênios no âmbito na Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, no uso das atribuições legais e estatutárias; e

 

CONSIDERANDO o interesse público na correta execução dos convênios e do correto acompanhamento dos gastos públicos, o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de interação entre os diversos órgãos da administração.

 

RESOLVE:

Art.1º. Criar a Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas de Convênios da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com o objetivo de analisar as prestações de contas dos convênios firmados por esta Universidade.

 

Art.2º. A Comissão será formada pelos servidores: Sidinéia Macedo Pereira, Elgislene de Almeida Filgueiras e Jairo Pinheiro Júnior, representantes da Divisão de Convênios; José Cruz de Souza e Vera Lucia Almeida da Cunha representantes do Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil, Wagner Gonçalves de Lima e Marta Cybele Carneiro representantes do Departamento de Gestão Financeira e Sinara Aparecida Farago de Melo e Francisco Pereira dos Santos Neto representantes do Departamento de Importação e Compras, sob a presidência do primeiro.

Art.3º. À Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico Administrativa compete analisar as prestações de contas encaminhadas por ofício pelo Coordenador do Convênio atendendo ao disposto no Anexo I, em quatro níveis na ordem abaixo estabelecida:

I - Análise documental, isto é, verificação se os documentos apresentados estão em conformidade com o estabelecido com a entidade conveniada que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes da Divisão de Convênios;
II - Análise financeira, isto é, avaliação da execução financeira do convênio, com base nos documentos apresentados, de forma a aferir se os recursos financeiros transferidos à conta do instrumento pactuado foram aplicados corretamente que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes do Departamento de Gestão Financeira;
III - Análise dos documentos apresentados para verificação das ações previstas no plano de trabalho com observância dos regramentos legais aplicáveis à espécie que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil;
IV - Análise técnica do procedimento licitatório, com base nos documentos apresentados, de modo a comprovar o atendimento aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência nas aquisições e prestações de serviços realizados com recursos do convênio que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes do Departamento de Importação e Compras.

Art.4º. Após a análise da prestação de contas, se não for identificado irregularidades ou falhas formais, será encaminhado para Parecer da Comissão Permanente de análise de prestação de contas instituída pelo CTA efetuar a análise técnica, isto é, avaliação da execução física, com base nos documentos apresentados, de modo a aferir o cumprimento das metas previstas, a conclusão do objeto e o atingimento dos objetivos pactuados, conforme documentos relacionados no Anexo II, e posterior encaminhamento ao Ordenador de Despesas para deliberação e registro no SICONV/SIAFI/PORTAL DOS CONVÊNIOS.

Parágrafo único – Caso seja identificado irregularidades ou falhas formais nas prestações, a Comissão poderá estipular prazo para a regularização e justificativa, levando em conta o tempo hábil para a nova análise até a data limite para entrega da prestação de contas.

 

Art.5º. A Comissão servirá de apoio técnico para análise da viabilidade da celebração dos Convênios firmados a partir da data da publicação desta Portaria.

Art.6º. As reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas, as quais passarão a fazer parte integrante dos processos em cujo teor encontram-se os convênios.

Art. 7º. A Comissão ficará vinculada à Pró-Reitoria de Administração.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

   

Walter Manna Albertoni

Reitor 

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 04/11/2010

 

 


ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

a)      Ofício de encaminhamento do Coordenador endereçado para a Comissão.

b)      Relatório de Cumprimento do Objeto – formulário I

c)      Plano de Trabalho (devidamente assinado pelo proponente e convenente)

d)      Termo do Convênio (devidamente assinado pelo proponente e convenente)

e)      Relatório de Execução Físico-Financeira – formulário II.

f)       Relatório da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos – formulário II.

g)      Relação de Pagamentos (todos os pagamentos efetuados com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) – formulário III.

h)      Cópias das notas fiscais, faturas e recibos que comprovem as despesas, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.

i)        Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) – formulário IV.

j)        Cópia de Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento.

k)      Conciliação Bancária - formulário V.

l)        Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.

m)    Memorial Fotográfico da execução da obra (Etapas: Serviço em Terras / Fundação, Estrutura / Paredes / Cobertura, Acabamento) ou serviço de engenharia.

n)      Comprovante de recolhimento de saldo de recursos, GRU.

o)      Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

p)      Termo de compromisso de guarda dos documentos.

 

 

 


ANEXO II

 

 

·        Parecer da Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa acompanhado dos documentos relacionados no Anexo I;

·        Documentação que comprove a execução do objeto;

·        Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Relatório de Cumprimento de Objeto

Formulário I

 

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA

 

CNPJ N.º:

 

 

UF:

EXERCÍCIO:

VALOR TRANSFERIDO

VALOR CONTRAPARTIDA

VALOR REND. APLIC. FINANCEIRA

 

 

 

PROCESSO Nº

N.º DO CONVÊNIO

VIGÊNCIA

 

 

 

OBJETO:

DADOS DA TRANSFERÊNCIA

DATA

 

 

AÇÕES PROGRAMADAS

 

 

 

 

AÇÕES EXECUTADAS

 

 

 

 

 

BENEFÍCIOS ALCANÇADOS

 

 

 

 

AUTENTICAÇÃO

LOCAL E DATA

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA

DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 


Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Relatório de Execução Físico-Financeira

Formulário II

 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º

 

 

03. EXERC.

 

04. C.N.P.J.

05. CONVÊNIO Nº

06. UF

 

 

 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

07.1.

PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/___/________ A ___/___/________ PARCELA Nº ________

07.2.

FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/________ A ___/___/______

 

 

 

EXECUÇÃO FÍSICA

08-META

09. ETAPA/FASE

10. DESCRIÇÃO

11. UNIDADE

DE MEDIDA

12. QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO

13. QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO

(ACUMULADO)

 

 

 

PROGRAMADO

EXECUTADO

PROGRAMADO

EXECUTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)

14. RECEITA

15. DESPESA

16. SALDO

CONCEDENTE

EXECUTOR

OUTRA

TOTAL

NAT. DESPESA

CONCEDENTE

EXECUTOR

OUTRA

TOTAL

CONCEDENTE

EXECUTOR

OUTRA

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17. AUTENTICAÇÃO

 

___/___/___ ______________________________________________

 

 

___/___/___ ______________________________________________

Data Assinatura do Diretor Financeiro

Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal

 

 


INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

 

CAMPO 01

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o da denominação constante do cartão do C.N.P.J.).

 

CAMPO 02

PROCESSO N.º

A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.

 

CAMPO 03

EXERC.

Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.

 

CAMPO 04

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

 

CAMPO 05

CONVÊNIO N.º

Indicar o n.º original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

 

CAMPO 06

UF

Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.

 

CAMPO 07

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

 

EXECUÇÃO FÍSICA

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação conforme o especificado no PLANO DE TRABALHO .

 

CAMPO 08

META

Indicar o número de ordem dos elementos que compõem o objeto, conforme PLANO DE TRABALHO.

CAMPO 09

ETAPA/FASE

Indicar cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta, conforme PLANO DE TRABALHO.

 

CAMPO 10

ESPECIFICAÇÃO

Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase, conforme PLANO DE TRABALHO.

 

CAMPO 11

UNIDADE DE MEDIDA

Refere-se a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase, conforme PLANO DE TRABALHO.

 

 

CAMPO 12

QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO

-PROGRAMADO

Indicar a quantidade programa no período.

-EXECUTADO

Indicar a quantidade executada no período

 

CAMPO 13

QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO)

-PROGRAMADO

Indicar a quantidade programada até o período.

-EXECUTADO

Indicar a quantidade executada até o período

 

 

EXECUÇÃO FINANCEIRA

CAMPO 14

RECEITA

Indicar os valores recebidos para aplicação no projeto, fazendo a discriminação por órgão (concedente e executor), inclusive os rendimentos de aplicações financeiras (outra).

 

CAMPO 15

DESPESA

Indicar os valor das despesas realizadas, conforme o total constante da Relação de Pagamentos, fazendo a discriminação por órgão (concedente e executor), inclusive os rendimentos de aplicações financeiras (outra) e natureza de despesa.

 

CAMPO 16

SALDO

Indicar o valor do saldo recolhido, a recolher ou a utilizar, apurado pela diferença entre a receita e a despesa.

 

CAMPO 17

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data de preenchimento do formulário, os nomes e assinaturas do Diretor Financeiro ou equivalente e do dirigente do órgão ou entidade beneficiada ou do seu representante legal.

 

 

 


Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Relação de pagamentos efetuados

Formulário III

 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

 

02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º

 

 

 

03. EXERC.

 

04. C.N.P.J.

 

05. CONVÊNIO Nº

 

06. UF

 

 

 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

07.1.

PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/___/________ A ___/___/________ PARCELA Nº ________

07.2.

FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/________ A ___/___/______

 

 

 

08. REC

09. Nº

10. NOME DO FAVORECIDO

11. CNPJ/CPF

12. LICITAÇÃO

13. DOCUMENTO

14. PAGAMENTO

15. NAT. DE DESPESA

16. VALOR

 

 

13.1. TIPO

13.2. Nº

13.3. DATA

14.1. CH/OB

14.2. DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17. TOTAL

 

18. TOTAL ACUMULADO

 

 

19. AUTENTICAÇÃO

 

___/___/___ ______________________________________________

 

 

___/___/___ ______________________________________________

Data Assinatura do Diretor Financeiro

Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal


INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO

 

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

 

CAMPO 01

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o a denominação constante do cartão do C.N.P.J.).

 

CAMPO 02

PROCESSO N.º

A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.

 

CAMPO 03

EXERC.

Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.

 

CAMPO 04

C.N.P.J.

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

 

CAMPO 05

CONVÊNIO N.º

Indicar o n.º original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

 

CAMPO 06

UF

Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.

 

CAMPO 07

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

 

CAMPO 08

REC

Indicar a fonte de receita conforme os códigos a seguir:

1.        Concedente

2.        Executor

3.        Outras (inclusive de aplicações no mercado financeiro).

 

CAMPO 09

N.º

Numerar seqüencialmente os pagamentos.

 

CAMPO 10

NOME DO FAVORECIDO

Indicar o nome do credor constante no documento comprobatório de despesa.

 

CAMPO 11

CNPJ/CPF

Indicar o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, ou se for ocaso de pessoa física o n.º do CPF do favorecido.

 

CAMPO 12

LICITAÇÃO

Indicar a modalidade de licitação utilizada:

CC = Concorrência

TP = Tomada de Preços

CO = Convite

LE = Leilão

PRE = Pregão Eletrônico

PRP = Pregão Presencial

IN = Inexigível

DP = Dispensada

NA = Não aplicada

 

 

CAMPO 13

DOCUMENTO (13.1, 13.2 e 13.3)

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(s) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

-RB para Recibo;

-FT para Fatura;

-NF para Nota Fiscal.

 

CAMPO 14

PAGAMENTO (14.1 e 14.2)

Caracterizar o pagamento realizado correlacionando o cheque / ordem bancária utilizada com a respectiva data.

 

CAMPO 15

NATUREZA DA DESPESA

Preencher com o código referente ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários.

 

CAMPO 16

VALOR

Indicar o valor de cada despesa realizada.

 

CAMPO 17 e 18

VALOR TOTAL E VALOR ACUMULADO

Indicar o valor total das despesas realizadas, utilizando, quando necessário, várias folhas deste formulário.

 

CAMPO 19

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura da dirigente do órgão ou entidade beneficiado ou do seu representante legal.

 

 

 


Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Relação de bens adquiridos produzidos ou construídos

Formulário IV

 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

 

 

 

02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º

 

 

03. EXERC.

04. C.N.P.J.

05. CONVÊNIO Nº

06. UF

 

 

 

 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

07.1.

PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/__/____ A ___/__/____

PARCELA Nº ________

07.2.

FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/____ A ___/___/____

 

 

08. DOCUMENTO

09. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS

10. QUANT.

11. VALOR – R $ 1.00

 

TIPO

DATA

11.1. UNITÁRIO

11.2. TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12. TOTAL

 

13. TOTAL ACUMULADO

 

 

14. AUTENTICAÇÃO

___/___/___ ___________________________________

 

__/__/___ _____________________________________

Data Assinatura do Diretor Financeiro

Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal

 

 


INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO

 

RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS

 

CAMPO 01

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o a denominação constante do cartão do C.N.P.J.).

 

CAMPO 02

PROCESSO N.º

A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.

 

CAMPO 03

EXERC.

Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.

 

CAMPO 04

C.N.P.J.

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade beneficiado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

 

CAMPO 05

CONVÊNIO Nº

Indicar o nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

 

CAMPO 06

UF

Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.

 

CAMPO 07

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

 

CAMPO 08

DOCUMENTO

Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal, etc.), o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

-RB para Recibo;

-FT para Fatura;

-NF para Nota Fiscal.

 

CAMPO 09

ESPECIFICACÃO DOS BENS

Indicar o bem adquirido, produzido ou construído.

NOTA: Indicar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).

 

CAMPO 10

QUANT.

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).

 

CAMPO 11

VALOR (11.1 e 11.2)

Indicar o valor unitário e o valor total, de cada bem relacionado a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 10) pelo valor unitário.

 

 

 

CAMPO 12

TOTAL

Indicar o valor dos pagamentos efetuados, a ser obtido pela soma dos valores lançados na coluna do campo 11.2.

 

CAMPO 13

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 11.2, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário.

 

CAMPO 14

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura do dirigente do órgão ou entidade beneficiada ou do seu representante legal.

 


 

Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 

Conciliação Bancária

Formulário V

 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

 

 

 

02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º

 

03. EXERC.

04. C.N.P.J.

05. CONVÊNIO Nº

06. UF

 

 

 

 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

07.1.

PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/__/____ A ___/__/____

PARCELA Nº ________

07.2.

FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/____ A ___/___/____

 

8. Fonte de Recursos

9. Agente Financeiro

10. Agência

11. Conta Bancária

 

 

 

 

 

12.Item

13, Histórico

14. Valor

01

SALDO: bancário em ____/____/____, conforme extrato anexo;

 

02

MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo

 

03

OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários:

 

 

·          Débito ( – )

 

 

·          Crédito ( + )

 

04

Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados

 

05

Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em ____/____/____..........................

 

 

15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO

16. DOCUMENTO

17. Nº

18. DATA

19. FAVORECIDO

20. VALOR

 

 

 

 

 

 

Observações:

1.                 O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do “EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA” Formulário II;

2.                 Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento.

 

21. AUTENTICAÇÃO

 

___/___/___ ___________________________________

 

__/__/___ _____________________________________

Data Assinatura do Diretor Financeiro

Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO

 

 

(EXCETOS AS IFES QUANDO A EXECUÇÃO FOR REALIZADA PELA PRÓPRIA)

 

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

 

CAMPO 01

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o a denominação constante do cartão do C.N.P.J.).

 

CAMPO 02

PROCESSO DE CONCESSÃO N.º

A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.

 

CAMPO 03

EXERC.

Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.

 

CAMPO 04

C.N.P.J.

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade beneficiado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

 

CAMPO 05

CONVÊNIO N.º

Indicar o n.º original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

 

CAMPO 06

UF

Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.

 

CAMPO 07

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (07.1 E 07.2)

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

 

CAMPO 08

FONTE DE RECURSOS

Preencher com o número-código da fonte que provê os recursos utilizados.

 

CAMPOS 09, 10 e 11

AGENTE FINANCEIRO, AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA

Preencher o nome do agente financeiro, o número da agência e da conta bancária em que foram movimentados os recursos.

 

CAMPO 12, 13 e 14

ITEM, HISTÓRICO E VALOR

Indicar o item seqüencial dos registros da movimentação financeira, o histórico (preencher as lacunas) e valor de cada dado.

 

CAMPOS 15, 16, 17, 18, 19 e 20

DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO

Discriminar os documentos emitidos e não compensados no período de execução dos recursos transferidos, indicando a espécie do documento (recibo, nota fiscal ou fatura), o número, o nome do favorecido e valor respeitante a cada documento pendente de compensação.

 

CAMPO 21

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura da dirigente do órgão ou entidade beneficiado ou do seu representante legal.