PORTARIA Nº 1826, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Cria a Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa de Convênios no âmbito na Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, no uso das atribuições legais e estatutárias; e
CONSIDERANDO o interesse público na correta execução dos convênios e do correto acompanhamento dos gastos públicos, o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de interação entre os diversos órgãos da administração.
RESOLVE:
Art.1º. Criar a Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas de Convênios da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com o objetivo de analisar as prestações de contas dos convênios firmados por esta Universidade.
Art.2º. A Comissão será formada pelos servidores: Sidinéia Macedo Pereira, Elgislene de Almeida Filgueiras e Jairo Pinheiro Júnior, representantes da Divisão de Convênios; José Cruz de Souza e Vera Lucia Almeida da Cunha representantes do Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil, Wagner Gonçalves de Lima e Marta Cybele Carneiro representantes do Departamento de Gestão Financeira e Sinara Aparecida Farago de Melo e Francisco Pereira dos Santos Neto representantes do Departamento de Importação e Compras, sob a presidência do primeiro.
Art.3º. À Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico Administrativa compete analisar as prestações de contas encaminhadas por ofício pelo Coordenador do Convênio atendendo ao disposto no Anexo I, em quatro níveis na ordem abaixo estabelecida:
I - Análise documental, isto é, verificação se os documentos apresentados estão em conformidade com o estabelecido com a entidade conveniada que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes da Divisão de Convênios;
II - Análise financeira, isto é, avaliação da execução financeira do convênio, com base nos documentos apresentados, de forma a aferir se os recursos financeiros transferidos à conta do instrumento pactuado foram aplicados corretamente que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes do Departamento de Gestão Financeira;
III - Análise dos documentos apresentados para verificação das ações previstas no plano de trabalho com observância dos regramentos legais aplicáveis à espécie que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil;
IV - Análise técnica do procedimento licitatório, com base nos documentos apresentados, de modo a comprovar o atendimento aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência nas aquisições e prestações de serviços realizados com recursos do convênio que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes do Departamento de Importação e Compras.
Art.4º. Após a análise da prestação de contas, se não for identificado irregularidades ou falhas formais, será encaminhado para Parecer da Comissão Permanente de análise de prestação de contas instituída pelo CTA efetuar a análise técnica, isto é, avaliação da execução física, com base nos documentos apresentados, de modo a aferir o cumprimento das metas previstas, a conclusão do objeto e o atingimento dos objetivos pactuados, conforme documentos relacionados no Anexo II, e posterior encaminhamento ao Ordenador de Despesas para deliberação e registro no SICONV/SIAFI/PORTAL DOS CONVÊNIOS.
Parágrafo único – Caso seja identificado irregularidades ou falhas formais nas prestações, a Comissão poderá estipular prazo para a regularização e justificativa, levando em conta o tempo hábil para a nova análise até a data limite para entrega da prestação de contas.
Art.5º. A Comissão servirá de apoio técnico para análise da viabilidade da celebração dos Convênios firmados a partir da data da publicação desta Portaria.
Art.6º. As reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas, as quais passarão a fazer parte integrante dos processos em cujo teor encontram-se os convênios.
Art. 7º. A Comissão ficará vinculada à Pró-Reitoria de Administração.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Walter Manna Albertoni
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 04/11/2010
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
a) Ofício de encaminhamento do Coordenador endereçado para a Comissão.
b) Relatório de Cumprimento do Objeto – formulário I
c) Plano de Trabalho (devidamente assinado pelo proponente e convenente)
d) Termo do Convênio (devidamente assinado pelo proponente e convenente)
e) Relatório de Execução Físico-Financeira – formulário II.
f) Relatório da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos – formulário II.
g) Relação de Pagamentos (todos os pagamentos efetuados com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) – formulário III.
h) Cópias das notas fiscais, faturas e recibos que comprovem as despesas, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.
i) Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) – formulário IV.
j) Cópia de Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento.
k) Conciliação Bancária - formulário V.
l) Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.
m) Memorial Fotográfico da execução da obra (Etapas: Serviço em Terras / Fundação, Estrutura / Paredes / Cobertura, Acabamento) ou serviço de engenharia.
n) Comprovante de recolhimento de saldo de recursos, GRU.
o) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
p) Termo de compromisso de guarda dos documentos.
ANEXO II
· Parecer da Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa acompanhado dos documentos relacionados no Anexo I;
· Documentação que comprove a execução do objeto;
· Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | |
Relatório de Cumprimento de Objeto |
Formulário I |
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA
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CNPJ N.º:
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UF: |
EXERCÍCIO: | ||||
VALOR TRANSFERIDO |
VALOR CONTRAPARTIDA |
VALOR REND. APLIC. FINANCEIRA | ||||
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PROCESSO Nº |
N.º DO CONVÊNIO |
VIGÊNCIA | ||||
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OBJETO: | ||||||
DADOS DA TRANSFERÊNCIA |
DATA | |||||
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AÇÕES PROGRAMADAS |
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AÇÕES EXECUTADAS |
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BENEFÍCIOS ALCANÇADOS |
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AUTENTICAÇÃO | ||||||
LOCAL E DATA |
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO |
ASSINATURA | ||||
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LOCAL E DATA |
DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE |
ASSINATURA | ||||
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Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | |
Relatório de Execução Físico-Financeira |
Formulário II |
01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE |
02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º
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03. EXERC. | |
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04. C.N.P.J. |
05. CONVÊNIO Nº |
06. UF
|
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
07.1. PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/___/________ A ___/___/________ PARCELA Nº ________ |
07.2. FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/________ A ___/___/______
|
EXECUÇÃO FÍSICA
08-META |
09. ETAPA/FASE |
10. DESCRIÇÃO |
11. UNIDADE DE MEDIDA |
12. QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO |
13. QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO) | ||
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PROGRAMADO |
EXECUTADO |
PROGRAMADO |
EXECUTADO |
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EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)
14. RECEITA |
15. DESPESA |
16. SALDO | ||||||||||
CONCEDENTE |
EXECUTOR |
OUTRA |
TOTAL |
NAT. DESPESA |
CONCEDENTE |
EXECUTOR |
OUTRA |
TOTAL |
CONCEDENTE |
EXECUTOR |
OUTRA |
TOTAL |
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17. AUTENTICAÇÃO
___/___/___ ______________________________________________ |
___/___/___ ______________________________________________ |
Data Assinatura do Diretor Financeiro |
Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal |
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
CAMPO 01
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o da denominação constante do cartão do C.N.P.J.).
CAMPO 02
PROCESSO N.º
A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.
CAMPO 03
EXERC.
Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.
CAMPO 04
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05
CONVÊNIO N.º
Indicar o n.º original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 06
UF
Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.
CAMPO 07
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.
EXECUÇÃO FÍSICA
Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação conforme o especificado no PLANO DE TRABALHO .
CAMPO 08
META
Indicar o número de ordem dos elementos que compõem o objeto, conforme PLANO DE TRABALHO.
CAMPO 09
ETAPA/FASE
Indicar cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta, conforme PLANO DE TRABALHO.
CAMPO 10
ESPECIFICAÇÃO
Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase, conforme PLANO DE TRABALHO.
CAMPO 11
UNIDADE DE MEDIDA
Refere-se a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase, conforme PLANO DE TRABALHO.
CAMPO 12
QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO
-PROGRAMADO
Indicar a quantidade programa no período.
-EXECUTADO
Indicar a quantidade executada no período
CAMPO 13
QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO)
-PROGRAMADO
Indicar a quantidade programada até o período.
-EXECUTADO
Indicar a quantidade executada até o período
EXECUÇÃO FINANCEIRA
CAMPO 14
RECEITA
Indicar os valores recebidos para aplicação no projeto, fazendo a discriminação por órgão (concedente e executor), inclusive os rendimentos de aplicações financeiras (outra).
CAMPO 15
DESPESA
Indicar os valor das despesas realizadas, conforme o total constante da Relação de Pagamentos, fazendo a discriminação por órgão (concedente e executor), inclusive os rendimentos de aplicações financeiras (outra) e natureza de despesa.
CAMPO 16
SALDO
Indicar o valor do saldo recolhido, a recolher ou a utilizar, apurado pela diferença entre a receita e a despesa.
CAMPO 17
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data de preenchimento do formulário, os nomes e assinaturas do Diretor Financeiro ou equivalente e do dirigente do órgão ou entidade beneficiada ou do seu representante legal.
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | |
Relação de pagamentos efetuados |
Formulário III |
01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
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02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º
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03. EXERC. | |
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04. C.N.P.J.
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05. CONVÊNIO Nº
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06. UF
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07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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07.1. PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/___/________ A ___/___/________ PARCELA Nº ________ |
07.2. FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/________ A ___/___/______
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08. REC |
09. Nº |
10. NOME DO FAVORECIDO |
11. CNPJ/CPF |
12. LICITAÇÃO |
13. DOCUMENTO |
14. PAGAMENTO |
15. NAT. DE DESPESA |
16. VALOR |
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13.1. TIPO |
13.2. Nº |
13.3. DATA |
14.1. CH/OB |
14.2. DATA |
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17. TOTAL |
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18. TOTAL ACUMULADO |
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19. AUTENTICAÇÃO
___/___/___ ______________________________________________ |
___/___/___ ______________________________________________ |
Data Assinatura do Diretor Financeiro |
Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal |
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 01
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o a denominação constante do cartão do C.N.P.J.).
CAMPO 02
PROCESSO N.º
A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.
CAMPO 03
EXERC.
Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.
CAMPO 04
C.N.P.J.
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05
CONVÊNIO N.º
Indicar o n.º original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 06
UF
Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.
CAMPO 07
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.
CAMPO 08
REC
Indicar a fonte de receita conforme os códigos a seguir:
1. Concedente
2. Executor
3. Outras (inclusive de aplicações no mercado financeiro).
CAMPO 09
N.º
Numerar seqüencialmente os pagamentos.
CAMPO 10
NOME DO FAVORECIDO
Indicar o nome do credor constante no documento comprobatório de despesa.
CAMPO 11
CNPJ/CPF
Indicar o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, ou se for ocaso de pessoa física o n.º do CPF do favorecido.
CAMPO 12
LICITAÇÃO
Indicar a modalidade de licitação utilizada:
CC = Concorrência
TP = Tomada de Preços
CO = Convite
LE = Leilão
PRE = Pregão Eletrônico
PRP = Pregão Presencial
IN = Inexigível
DP = Dispensada
NA = Não aplicada
CAMPO 13
DOCUMENTO (13.1, 13.2 e 13.3)
Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(s) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:
-RB para Recibo;
-FT para Fatura;
-NF para Nota Fiscal.
CAMPO 14
PAGAMENTO (14.1 e 14.2)
Caracterizar o pagamento realizado correlacionando o cheque / ordem bancária utilizada com a respectiva data.
CAMPO 15
NATUREZA DA DESPESA
Preencher com o código referente ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários.
CAMPO 16
VALOR
Indicar o valor de cada despesa realizada.
CAMPO 17 e 18
VALOR TOTAL E VALOR ACUMULADO
Indicar o valor total das despesas realizadas, utilizando, quando necessário, várias folhas deste formulário.
CAMPO 19
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura da dirigente do órgão ou entidade beneficiado ou do seu representante legal.
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | |
Relação de bens adquiridos produzidos ou construídos |
Formulário IV |
01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
|
02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º
|
03. EXERC. |
04. C.N.P.J. |
05. CONVÊNIO Nº |
06. UF
|
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
07.1. PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/__/____ A ___/__/____ PARCELA Nº ________ |
07.2. FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/____ A ___/___/____
|
08. DOCUMENTO |
09. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS |
10. QUANT. |
11. VALOR – R $ 1.00 |
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TIPO |
Nº |
DATA |
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11.1. UNITÁRIO |
11.2. TOTAL |
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12. TOTAL |
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13. TOTAL ACUMULADO |
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14. AUTENTICAÇÃO ___/___/___ ___________________________________ |
__/__/___ _____________________________________ |
Data Assinatura do Diretor Financeiro |
Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal |
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS
CAMPO 01
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o a denominação constante do cartão do C.N.P.J.).
CAMPO 02
PROCESSO N.º
A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.
CAMPO 03
EXERC.
Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.
CAMPO 04
C.N.P.J.
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade beneficiado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05
CONVÊNIO Nº
Indicar o nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 06
UF
Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.
CAMPO 07
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.
CAMPO 08
DOCUMENTO
Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal, etc.), o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:
-RB para Recibo;
-FT para Fatura;
-NF para Nota Fiscal.
CAMPO 09
ESPECIFICACÃO DOS BENS
Indicar o bem adquirido, produzido ou construído.
NOTA: Indicar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).
CAMPO 10
QUANT.
Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 11
VALOR (11.1 e 11.2)
Indicar o valor unitário e o valor total, de cada bem relacionado a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 10) pelo valor unitário.
CAMPO 12
TOTAL
Indicar o valor dos pagamentos efetuados, a ser obtido pela soma dos valores lançados na coluna do campo 11.2.
CAMPO 13
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 11.2, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário.
CAMPO 14
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura do dirigente do órgão ou entidade beneficiada ou do seu representante legal.
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | |
Conciliação Bancária |
Formulário V |
01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
|
02. PROCESSO DE CONCESSÃO N.º
|
03. EXERC. |
04. C.N.P.J. |
05. CONVÊNIO Nº |
06. UF
|
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||
07.1. PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/__/____ A ___/__/____ PARCELA Nº ________ |
07.2. FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/____ A ___/___/____
| ||
8. Fonte de Recursos |
9. Agente Financeiro |
10. Agência |
11. Conta Bancária |
|
|
|
|
12.Item |
13, Histórico |
14. Valor |
01 |
SALDO: bancário em ____/____/____, conforme extrato anexo; |
|
02 |
MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo |
|
03 |
OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários: |
|
|
· Débito ( – ) |
|
|
· Crédito ( + ) |
|
04 |
Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados |
|
05 |
Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em ____/____/____.......................... |
|
15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO | ||||
16. DOCUMENTO |
17. Nº |
18. DATA |
19. FAVORECIDO |
20. VALOR |
|
|
|
|
|
Observações: |
1. O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do “EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA” Formulário II; 2. Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento. |
21. AUTENTICAÇÃO | |
___/___/___ ___________________________________ |
__/__/___ _____________________________________ |
Data Assinatura do Diretor Financeiro |
Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal |
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
(EXCETOS AS IFES QUANDO A EXECUÇÃO FOR REALIZADA PELA PRÓPRIA)
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
CAMPO 01
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade proponente conforme o registrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar o a denominação constante do cartão do C.N.P.J.).
CAMPO 02
PROCESSO DE CONCESSÃO N.º
A ser preenchido pela convenente conforme informado na publicação do convênio no Diário Oficial da União.
CAMPO 03
EXERC.
Indicar o exercício (ano) correspondente à assinatura do convênio.
CAMPO 04
C.N.P.J.
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade beneficiado no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05
CONVÊNIO N.º
Indicar o n.º original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 06
UF
Indicar a Unidade da Federação a qual pertença o órgão ou entidade beneficiado.
CAMPO 07
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (07.1 E 07.2)
Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.
CAMPO 08
FONTE DE RECURSOS
Preencher com o número-código da fonte que provê os recursos utilizados.
CAMPOS 09, 10 e 11
AGENTE FINANCEIRO, AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA
Preencher o nome do agente financeiro, o número da agência e da conta bancária em que foram movimentados os recursos.
CAMPO 12, 13 e 14
ITEM, HISTÓRICO E VALOR
Indicar o item seqüencial dos registros da movimentação financeira, o histórico (preencher as lacunas) e valor de cada dado.
CAMPOS 15, 16, 17, 18, 19 e 20
DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO
Discriminar os documentos emitidos e não compensados no período de execução dos recursos transferidos, indicando a espécie do documento (recibo, nota fiscal ou fatura), o número, o nome do favorecido e valor respeitante a cada documento pendente de compensação.
CAMPO 21
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura da dirigente do órgão ou entidade beneficiado ou do seu representante legal.