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PORTARIA REITORIA n° 4161 de 18 de novembro de 2014

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução nº 87 do CONSU, de 12 de junho de 2013, que formalizou a criação do Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos e a Portaria nº 835 de 2 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento, a Câmara Técnica de Infraestrutura com as seguintes atribuições:
I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização das ações na área de infraestrutura;
II – mapear e descrever os processos relativos à área;
III – acompanhar o processo de planejamento da área;
IV – estabelecer políticas de gestão relativas a imóveis, planos diretores, projetos e obras;
V – propor modelos de avaliação para o desempenho da área de infraestrutura aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores;
VI – propor modelos de relatórios de gestão e formas de coleta dos dados gerenciais;
VII – propor temas para capacitação da área;
VIII – estabelecer a Mesa Técnica de Infraestrutura para cooperação entre os campi e a reitoria na análise e resposta às demandas mais complexas da área.
§ 1º Terão participação na Câmara Técnica de Infraestrutura:
I – Pró-Reitor e o Pró-Reitor Adjunto de Planejamento;
II – Diretores dos Departamentos de Imóveis, Planos Diretores, Edificações e Laboratórios da Pró-Reitoria de Planejamento;
III – Diretores Administrativos dos campi;
IV – Chefes e/ou Diretores das Divisões e/ou Departamentos que atuam na área de infraestrutura (incluindo manutenção, imóveis, gestão ambiental e engenharia clínica) de todos os campi e Hospital Universitário;
V – Convidados, representando Pró-Reitorias, Setores e Unidades administrativas.
§ 2º A Câmara Técnica de Infraestrutura é tecnicamente vinculada ao Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos – ETAGAE, que atuará e coordenará a câmara nas questões relativas aos procedimentos administrativos e de gestão, em conjunto com a Pró- Reitoria de Planejamento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili
Reitora

 Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 01/12/2014