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 PORTARIA Nº 1886 de 04 de novembro de 2010.

  

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação – CTTI, da Universidade Federal de São Paulo.

 

Art. 2º Este Comitê deverá ser um órgão executivo e consultivo de apoio ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI quanto às questões de informação e de informática de interesse institucional.

 

Art. 3º O CTTI será constituído da seguinte forma: Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI-UNIFESP) – Presidente; Assessor de Direção do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI-UNIFESP) – Vice-Presidente; Membros – Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação – Hospital Universitário (DTI-HU); Representante da Divisão de Sistemas de Recursos Humanos (DTI-UNIFESP); Representante da Divisão de Sistemas Acadêmicos (DTI-UNIFESP); Representante da Divisão de Sistemas Administrativos (DTI-UNIFESP); Representante da Divisão de Serviços (DTI-UNIFESP); Representante da Divisão de Infraestrutura (DTI-UNIFESP); Representante da Divisão de Banco de Dados (DTI-UNIFESP); Representante da Divisão de Planejamento (DTI-UNIFESP); Representante do Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEI-UNIFESP; Representante do Departamento de Gestão da Informação – DGI-UNIFESP; Representante do Departamento de Informática em Saúde – DIS-UNIFESP; Representante do Setor WEB do Departamento de Informática em Saúde (WEB-DIS); Representante do Setor de Telemedicina do Departamento de Informática em Saúde (Telemedicina-DIS); Representante da Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP; Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UNIFESP; Representante da Pró-Reitoria de Extensão da UNIFESP; Representante da Pró-Reitoria de Administração – UNIFESP; Representante da Secretaria de Planejamento – UNIFESP; Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – UNIFESP; Representante da Divisão de Informática do campus São José dos Campos – UNIFESP; Representante da Divisão de Informática do campus Guarulhos – UNIFESP; Representante da Divisão de Informática do campus Baixada Santista – UNIFESP; Representante da Divisão de Informática do campus Diadema – UNIFESP e Representante da Divisão de Informática do campus Osasco – UNIFESP.

 

Art. 4º Membros internos e externos à universidade poderão ser convidados de acordo com a demanda dos assuntos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni

Reitor


Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 17/11/10