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PORTARIA REITORIA n° 421 de 02 de fevereiro de 2015

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 de 25/02/1967 e parágrafo único do Artigo 15 do seu Estatuto,

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, contida no manual "Licitações e Contratos, Orientações Básicas" - 3ª Edição, para que o órgão ou entidade estabeleça em processo próprio quais são seus serviços contínuos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que trata da prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, observados os prazos legais;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 - MPOG, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

CONSIDERANDO que os serviços assim considerados retratam na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita, não podendo sofrer solução de continuidade ou ter sua execução interrompidos;

CONSIDERANDO que a rotina de execução de serviços é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e freqüência;

CONSIDERANDO o Art. 3º da Portaria Nº 14.787, de 27 de novembro de 2014, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, que determina que as autarquias deverão definir, em processo próprio, seus serviços contínuos; e

CONSIDERANDO o deliberado pela Câmara Técnica de Compras, criada pela Portaria nº 2015/2013, RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidos todos os serviços considerados de natureza contínua que cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, no âmbito da Universidade Federal de São Paulo.

Parágrafo Único - São considerados como serviços continuados no âmbito da UNIFESP:

I - Limpeza e conservação;

II - Vigilância desarmada;

III – Serviços administrativos em geral (copeiragem, recepção, portaria, auxiliar de serviços gerais);

IV – Brigadista;

V - Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional e 0800;

VI - Correios e telégrafos;

VII - Energia elétrica

VIII - Fornecimento de água tratada e coleta de esgotos sanitários

IX - Publicidade legal

X - Assinatura de clipping de jornais

XI - Locação de veículos (inclusive com motoristas)

XII - Manutenção predial

XIII - Manutenção de grupo de geradores

XIV - Manutenção preventiva e corretiva na central telefônica

XV - Manutenção preventiva e corretiva em elevadores

XVI - Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais

XVII - Outsourcing de impressão

XVIII - Remessa de encomendas e cargas por via aérea, porta-a-porta, nacional e internacional

XIX - Licença de uso de software

XX - Serviços de acesso as informações do SINAPI/CEF

XXI - Serviço de empresa para recrutamento e seleção para estágio remunerado

XXII - Serviço de agenciamento para compra de passagem aérea

XXIII - Atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI

XXIV - Seguros em geral

XXV - Gestão de cartão combustível

XXVI - Fretamento de transportes para serviços de execução contínua

XXVII - Limpeza e Manutenção de Biotérios

XXVIII - Locação e Abastecimento de Container para gases

XXIX - Gerenciamento de Cartão para Manutenção de Frota

XXX - Serviço de moto-frete

XXXI - Terceirização de Motoristas

XXXII - Prestação de serviço de gerenciamento de rádio freqüência (internet)

XXXIII - Prestação de serviço de refeição (preparo / transporte / distribuição)

XXXIV - Coletas de resíduos

XXXV- Manutenção de ar condicionado

XXXVI - Serviços de desratização, desinsetização e descupinização

XXXVII - Locação de equipamentos médico hospitalares

XXXVIII - Locação de mantas térmicas

XXXIX - Serviços de Análise Laboratorial

XL - Serviço de assessoria de imprensa

XLI - Manutenção de área verde e arbórea

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora


Documento assinado no original
    Publicado BI/DRH de 09/02/2015