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PORTARIA N.º 509 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 4335 de 27 de novembro de 2014, publicada em 10 de dezembro de 2014, visando a prosseguir na apuração das supostas irregularidades apontadas no processo n.º 23089.001176/2014-65.

Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Silvio Eduardo Duailibi

Presidente

 Documento assinado no original
    Publicado BI/DRH de 19/02/2015