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PORTALRHUNIFESP

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PORTARIA N.º 1.224 DE 08 DE ABRIL DE 2015

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 3946 de 03 de novembro de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – Unifesp em 10 de novembro de 2014, reconduzida pela portaria nº 436 de 03 de fevereiro de 2015, visando a prosseguir na apuração de supostas irregularidades apontadas no processo n.º 23089.000506/2014-03 e ampliando poderes para apurar fatos conexos.

Art. 2.ºRetificar as portarias nº 3946 de 03 de novembro de 2014 e 436 de 03 de fevereiro de 2015 onde se lê, processo administrativo disciplinar, leia-se processo de sindicância, e onde se lê, prazo de 60 dias leia-se prazo de 30 dias.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Silvio Eduardo Duailibi

Presidente

Documento assinado no original

    Publicado BI/DRH de 27/04/2015