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PORTARIA REITORIA n° 1469 de 4 de maio de 2015.

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Coordenação de Concessão de Diárias e Passagens, vinculada à Chefia de Gabinete, com as atribuições de atuação como gestor setorial na UNIFESP do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, nos termos do art. 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e especialmente:

I – avaliar os dados e documentação da viagem;

II – acompanhar os procedimentos necessários à operação do SCDP, bem como de interação com o Gestor Central;

III – orientar os demais Agentes e servidores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos;

IV – disseminar informações e capacitação de todos os usuários;

V – representar a UNIFESP junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG;

VI – marcar apresentações do sistema e reuniões com o representante do MPOG;

VII – providenciar listagem de usuários com respectivos perfis e substitutos, para utilização do SCDP e subsidiar o processo de certificação digital;

VIII – atualizar tabelas com dados setoriais;

IX – manter as unidades internas informadas dos passos para implantação, inclusive da certificação digital;

X – tratar com os intervenientes do SCDP no Órgão e esclarece dúvidas sobre o processamento do sistema;

XI – apresentar ao MPOG qualquer problema relativo ao SCDP, que não puder ser solucionado no âmbito da UNIFESP.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 329, de 29 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                    Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

                                                                                                      Reitora

                                                                                                            Documento assinado no original
                                                                                                       Publicado BI/DRH de 11/05/2015