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PORTARIA N.º 1851 DE 08 DE JUNHO DE 2015

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 359, publicada em 04 de fevereiro de 2014, prorrogada pela Portaria nº 1053 de 04 de abril de 2014, publicada em 09 de abril de 2014, reconduzida pela Portaria nº 1901 de 06 de junho de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 16 de junho de 2014, reconduzida pela portaria nº 3015 de 28 de agosto de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 04 de setembro de 2014, reconduzida pela portaria nº 3990 de 04 de novembro de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 10 de novembro de 2014,  reconduzida pela portaria nº 3990 de 04 de novembro de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 10 de novembro de 2014, reconduzida pela portaria nº portaria nº  1099 de 30 DE março de 2015, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 06 de abril de 2015,  visando prosseguir na apuração de possíveis irregularidades relatadas no processo n.º 23089.002570/2010-97.

Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Silvio Eduardo Duailibi

Presidente

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 12/06/2015