PORTARIA N.º 2128 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 434 de 11 de março de 2010, visando a prosseguir na conclusão dos trabalhos referente ao processo n.º 23089.000832/2010-89.