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PORTARIA N.º 2286 DE 16 DE JULHO DE 2015 

 

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 731 de 12 de março de 2014, publicada em 22 de março de 2014, prorrogada pela Portaria nº 1390 de 12 de maio de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 22 de maio de 2014, reconduzida pela portaria nº 2369 de 22 de julho de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 24 de julho de 2014, reconduzida pela portaria nº 3856 de 23 de outubro de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos em 10 de novembro de 2014, reconduzida pela portaria nº 341 de 23 de janeiro de 2015, reconduzida pela portaria nº 1540 de 11 de maio de 2015, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 14/05/2015, visando prosseguir na apuração de possíveis irregularidades relatadas no processo n.º 23089.000049/2014-36.

Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Silvio Eduardo Duailibi
Presidente



Documento assinado no original
    Publicado BI/DRH de 20/07/2015
 

PORTARIA N.º 1962 DE 17 DE JUNHO DE 2015 

 

 

                O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

                        Art. 1.º – Designar a servidora ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Siape nº 14438328, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com base no art. 164, § 2.º, da Lei n.º 8112/90, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias defesa escrita, na qualidade de defensor dativo do processo administrativo disciplinar n.º 23089.000608/2012-59 a que responde a servidora SIMONE ANGELA DOS SANTOS Siape 13681504, ora revel, a contar da publicação do presente instrumento.

                        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Silvio Eduardo Duailibi

Presidente

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