PORTARIA nº 2029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Coordenadoria de Convênios, subordinada a Chefia de Gabinete da Reitoria, com as seguintes atribuições:
I. Orientar a comunidade universitária sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da Instituição e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
II. Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios oriundos das parcerias firmadas;
III. Solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
IV. Cadastrar e manter atualizado o registro no SICONV/MPOG das transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela UNIFESP, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade;
V. Solicitar à autoridade competente a indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas;
VI. Manter atualizado o Sistema de Convênios Interno da Instituição;
VII. Manter a memória dos convênios encerrados;
VIII. Manter sob sua guarda todos os convênios em vigor;
IX. Acompanhar a tramitação dos processos de convênios;
X. Propor mudanças no sistema de convênios ao Departamento de Tecnologia da Informação;
XI. Fornecer para o gestor e para o fiscal de convênio, cópias de convênio, anexos e termo aditivo;
XII. Prestar ao fiscal do convênio todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições;
XIII. Controlar a numeração dos convênios;
XIV. Fazer as publicações dos convênios no Diário Oficial da União e sistemas de comunicação da UNIFESP, cumprindo os prazos legais.
XV. Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores 90 dias antes do término dos convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, respectivamente, antes do término do prazo de vigência.
Art. 2º. - A Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis, subordinada ao Departamento Administrativo passa a ser denominada Divisão de Contratos e Imóveis.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 2.163, de 24 de agosto de 2009.
Art. 4º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 02/12/2010