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PORTARIA nº 2030, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

 

CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria de Convênios subordinada à Chefia de Gabinete da Reitoria;

CONSIDERANDO que a Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis passa a ser denominada Divisão de Contratos e Imóveis;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as seguintes atribuições à Divisão de Contratos e Imóveis, subordinada ao Departamento Administrativo:

            I.      Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos contratos da instituição;

           II.      Preparar a documentação necessária para a celebração dos contratos, bem como seus termos aditivos;

     III.      Cadastrar e manter atualizado o registro de todos os contratos nos sistemas governamentais e internos, incluindo as informações necessárias e suficientes à publicidade, com vistas ao acompanhamento dos ajustes em execução na UNIFESP.

      IV.      Manter a memória dos contratos encerrados.

          V.      Manter sob sua guarda todos os contratos em vigor.

      VI.      Acompanhar a tramitação dos processos de contratos.

   VII.      Propor mudanças no sistema de contratos ao Departamento de Tecnologia da Informação.

VIII.      Fornecer para o gestor e para o fiscal de contrato cópias do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço;

      IX.      Prestar ao gestor e ao fiscal de contrato todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições.

           X.      Oferecer orientações técnicas e informações a todos os órgãos da UNIFESP quanto aos procedimentos necessários à formalização de contratos;

      XI.      Controlar a numeração dos contratos;

   XII.      Apurar, se houver a necessidade, os índices de reajuste de valor nos contratos, para que o órgão responsável por essa atividade possa negociá-los;

XIII.      Controlar a necessidade de pagamentos, empenhos e apropriações nos contratos.

XIV.      Fazer as publicações dos contratos no Diário Oficial da União e sistemas de comunicação da UNIFESP, cumprindo os prazos legais.

    XV.      Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores nos casos de:

I – Contratos de locações de imóveis em 180 dias antes do término dos contratos, reiterando oficialmente em 90 e 30 dias, respectivamente, antes do término desses contratos;

II – Demais contratos em 90 dias antes do término dos contratos, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, respectivamente, antes do término desses contratos e convênios.

Parágrafo Único - Caso o gestor de contrato informe situações de inexecução não solucionadas satisfatoriamente, a Divisão de Contratos e Imóveis realizará as seguintes ações:

                                          I.      Deflagrar o procedimento apuratório;

                                      II.      Sugerir a aplicação de penalidades em função da situação da análise realizada;

                                   III.      Fazer a comunicação da respectiva informação, particularmente para registro cadastral de fornecedores.

Art. 2º. - Especificamente quanto a locação de imóveis, são atribuições da Divisão de Contratos e Imóveis, além das atribuições previstas nos artigos anteriores:

                                   I.            Pesquisar, quando necessário, a disponibilidade de imóveis para locação;

                                II.            Fornecer à Comissão de Espaço Físico as informações necessárias para o desenvolvimento das suas atividades;

                             III.            Providenciar toda a documentação necessária para as aquisições e locações dos imóveis.

Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 02/12/2010