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Home Legislação e Normas Diretoria da Escola Paulista de Medicina Portarias da Diretoria da Escola Paulista de Medicina

Portarias da Diretoria da Escola Paulista de Medicina

PORTARIA Nº 008 - A Diretora da Escola Paulista de Medicina, no uso de suas atribuições RESOLVE: INDICAR os servidores: ADAGMAR ANDRIOLO (Coordenador da COREME), FABIO VEIGA DE CASTRO SPARAPANI (Vice-Coordenador da COREME), ANA LUCIA GOULART (Pediatria), DAISY MARIA MACHADO (Pediatria), DAYSE MARIA LOURENÇO (Curso Médico), EDUARDO DE SOUZA (Obstetrícia), FABRICIO FERNANDO CRUZ DA SILVA (Diretoria da EPM), MARCELO MARCOS DE PIVA DEMARZO (Medicina Preventiva), RACHEL RIERA (Medicina), SAMIRA YARAK (Curso Médico), ZSUZSANNA ILONA KATALIN DE JARMY (Ginecologia), MARAIR GRACIO FERREIRA SARTORI (Ginecologia/Obstetrícia), LUIZ FRANCISCO MARCOPITO (Medicina Preventiva), JOSÉ CARLOS APARECIDO OHTA (Tecnologia da Informação) e MAURICIO DA SILVA AMATO (Tecnologia da Informação) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Exames de Residência Médica – COEXREM, para atuarem no processo das atividades dos exames de Residência Médica da EPM/UNIFESP.

PORTARIA Nº 009 - A Diretora da Escola Paulista de Medicina no uso de suas atribuições, resolve: I. INDICAR os servidores: Prof. Dr. HELIO KIYOSHI TAKAHASHI (Departamento de Bioquímica), Prof. Dr. GILMAR FERNANDES DO PRADO (Neurologia/Neurocirurgia)  KELLEN ADRIANA CURCI DAROS (Coordenadora do Curso de Tecnologia em Radiologia), MARCELO FEIJÓ DE MELLO (Departamento de Psiquiatria), PAULA YURI SACAI MUNHOZ (Coordenadora do Curso de Tecnologia Oftálmica), RITA MARIA LINO TARCIA (Coordenadora do Curso de Informática em Saúde), Prof. SERGIO SCHENKMAN (Departamento de Micro/Imuno/Parasitologia), Prof. Dr. ÉSPER ABRÃO CAVALHEIRO (Departamento de Neurologia e Neurocirurgia) para,  sob a presidência do primeiro, compor a comissão que analisará  a situação dos docentes pertencentes ao Grupo Interdisciplinar em Ciências Exatas em Saúde - GRICES,  lotados no Departamento de Informática em Saúde. II.    A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar Relatório conclusivo, a partir da data da publicação desta portaria, Revoga-se a Portaria 005 de 04 de maio de 2016.