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Licença Prêmio

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DEFINIÇÃO
Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício desde a sua data de admissão no serviço publico federal até 15/10/96.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei 9.527/97).
  • Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais.
    (Orientação Normativa nº 94/91)
  • Tem direito à fruição da Licença o servidor que integralizou interstício de 5 (cinco) anos até 15/10/96.
  • Sofrer penalidade disciplinar de suspensão implica em nova contagem de interstício a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior
  • As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam em nova contagem do interstício a partir da reassunção do exercício, não se considerando o período anterior.
    (Instrução Normativa n.º 08/93)
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta
  • O servidor tem direito apenas à remuneração do cargo efetivo + auxílio alimentação, não recebendo, portanto, os adicionais de periculosidade, de insalubridade e Ionizante-RX.
  • Caso o servidor esteja no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada não perceberá gratificação decorrente do cargo ou função de confiança exercido.
  • O período de afastamento, entretanto, fica condicionado à conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor.
  • Se o servidor acumula legalmente cargos, tem direito à licença em cada um dos cargos ocupados. Observe que o tempo de serviço é considerado separadamente, ou seja, não pode transpor, para esse efeito, o tempo de serviço de um para o outro cargo.
  • O período de afastamento decorrente do gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade é considerado como de efetivo exercício sendo computado, portanto, para todos os fins e efeitos.
  • Os períodos de Licenças-Prêmio por Assiduidade já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia (dinheiro) em favor dos seus beneficiários.
  • Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração

DOCUMENTAÇÃO

Para a primeira concessão preencher o formulário e abrir Processo no Protocolo
Para o servidor que já usufruiu parte da Licença preencher o formulário e entregar na Divisão de Frequência.
Solicitar com 30 dias de antecedência.
Formulário (clique aqui)

DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui)




Última atualização em Qua, 19 de Outubro de 2016 17:24  

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