Portaria n.º 3769/2016 - À Vice-Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Altera o Parágrafo único do Artigo 5º da Portaria nº. 2453/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º São atribuições da Divisão de Biossegurança
Portaria n.º 3790/2016 - CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 1º, incisos I à VI do Regimento Interno da UNIFESP; CONSIDERANDO a Portaria nº 835 de 02/04/2013, que cria o Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos (ETAGAE); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.197 de 09/05/2016, que cria a Câmara Técnica de Convênios e Prestação de Contas; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.706 de 17/06/2016, que cria o Setor de Convênios nos campi e Núcleo de Gestão de Convênios no Campus São Paulo e Reitoria; CONSIDERANDO a Portaria 1.898 de 01/07/2016, que define as atribuições do Setor de Convênios nos campi e Núcleo de Gestão de Convênios no Campus São Paulo e Reitoria e; CONSIDERANDO as reuniões da Câmara Técnica de Convênios e Prestação de Contas realizadas em 14/07/2016, 27/09/2016, 05/10/2016 e 31/10/2016; A Vice-Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: