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Home Legislação e Normas Portarias da Comissão Processante Permanente Portarias da Comissão Processante Permanente

Portarias da Comissão Processante Permanente

PORTARIA N.º 268 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela portaria nº 3724 de 07/12/2015, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 16/12/2015, prorrogada pela portaria nº 545 de 26/02/2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 04/03/2016, prorrogada pela portaria nº 2012 de 07/07/2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 08/07/2016, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.047070/2014-16. Art. 2.º - Ratificar os autos do processo Art. 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N.º 269 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60(sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria nº 3199 de 21 de setembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 23 de setembro de 2016, prorrogada pela portaria nº 3955 de 17 de novembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 22 de novembro de 2016, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.000964/2014-34. Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N.º 270 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria nº 4015 de 21 de novembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 22 de novembro de 2016, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.002312/2016-04. Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 271 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Designada pela portaria nº 2650 de 18 de agosto de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 24 de agosto de 2016, prorrogada pela portaria nº 4037 de 22 de novembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 24 de novembro de 2016, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.045439/2015-29. Art. 2º - A comissão deve apurar também as supostas irregularidades apontadas no processo Apenso nº 23089.045413/2015-81. Art. 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N.º 274 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores PAULO COSTACURTA DE SA PORTO matrícula siape nº 20418236, CLAUDIA FERREIRA matrícula siape nº 19145663 e MILTON SANTO DA SILVA matrícula siape nº 19147194, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.002276/2016-71 e fatos conexos. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - O Presidente deverá nomear um secretário dentre os membros. Art. 4.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º – Esta portaria revoga a portaria nº 115 de 05/01/2017.

PORTARIA N.º 275 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º - Reconduzir por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância Investigativa designada pela portaria nº 384 de 12 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 22 de fevereiro de 2016, prorrogada pela portaria 799 de 23 de março de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 31/03/2016, prorrogada pela portaria 1123 de 02 de maio de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 05/05/2016, prorrogada pela portaria 1654 de 08 de julho de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 14/06/2016, prorrogada pela portaria 2081 de 14 de julho de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 20/07/2016, prorrogada pela portaria 3514 de 13 e outubro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 26/10/2016, prorrogada pela portaria 4198 de 06 de dezembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 09/12/2016 que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.00358/2016-81. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.