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Portarias da Reitoria

PORTARIA N.º 3799/2017 - A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em vista do crescente interesse institucional por ações de internacionalização da Universidade; da necessidade de qualificar seus quadros acadêmicos; e da importância de ampliar o escopo de formação de seus estudantes, RESOLVE: Do Grupo de Trabalho e seus Objetivos Art. 1º Fica instaurado o Grupo de Trabalho (GT) que irá propor e articular o Projeto de Políticas Linguísticas para a Universidade. Art. 2º O GT é assessor da Reitoria e tem como objetivos: I. Propor um Projeto estabelecendo as Políticas Linguísticas que favoreçam a integração da Unifesp com universidades estrangeiras; II. Definir ações conjuntas entre a Reitoria, a Secretaria de Relações Internacionais (SRI), a Direção Acadêmica do Campus Guarulhos e o Departamento de Letras da Unifesp para viabilizar a implementação do Projeto de Políticas Linguísticas da instituição; III. Articular as instâncias acadêmicas da Universidade competentes e responsáveis pelo desenvolvimento das Políticas Linguísticas da Unifesp; IV. Definir as estratégias de implementação do Núcleo de Línguas da Unifesp (NUCLI); V. Definir as estratégias de implementação do Centro de Línguas (CLUF) do Campus Guarulhos. Da Composição da Comissão Art. 3º Integram a Comissão 11 (onze) membros, sendo: I. o Secretário de Relações Internacionais ou seu representante; II. o Assessor de Assuntos Acadêmicos da Reitoria; III. um Docente representando o NUCLI; IV. o Diretor Acadêmico do Campus Guarulhos ou seu representante; V. o Chefe do Departamento de Letras ou seu representante; VI. um Docente representando o CLUF; VII. um Docente representando a área de Português; VIII. um Docente representando a área de Inglês; XIX. um Docente representando a área de Francês; X. um Docente representando a área de Espanhol; XI. um Docente representando a área de LIBRAS. § 1º A Comissão será coordenada pelo Secretário de Relações Internacionais em conjunto com o Chefe do Departamento de Letras. Da vigência da Comissão: Art. 4º A Comissão terá a vigência de seis meses a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser reconduzida por mais seis meses, em caso de necessidade da administração. Disposições gerais: Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Reitora da Unifesp. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

PORTARIA N.º 3875/2017 - A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Designar ANTONIO DE MIRANDA, POLLYANA DE CARVALHO VARRICHIO, JANE ZVEITER DE MORAES, CLOVIS RYUICHI NAKAIE, EUNICE MAYUMI SUENAGA, SERGIO LUIZ DOMINGUES CRAVO, BEATRIZ AMARAL DE CASTILHO, MARIA JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOAO BOSCO PESQUERO, IEDA MARIA LONGO MAUGERI, MARIA TERESA RIGGIO DE LIMA LANDMAN e DIOGO DE OLIVEIRA SILVA para, sob a coordenação do primeiro, comporem o NUBEC - Núcleo de Bioequivalência e Ensaios Clínicos da UNIFESP, doravante denominado NuBio-UNIFESP. Art. 2º - O NuBio-UNIFESP terá as seguintes atribuições: I – Criar um ambiente intelectual voltado a desenvolver estudos e pesquisas na área de bioequivalência de medicamentos; II – Estabelecer um organograma que permitirá estabelecer o quadro de profissionais necessários para desenvolver essas atividades; III – Zelar para garantir a manutenção das atividades fins do NuBio-UNIFESP; IV - Orientar na obtenção de protocolos que qermitam certificação do NuBio-UNIFESP; V - Colaborar com entes públicos na área da saúde prestando atendimento técnico-científico. Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias Reitoria nº 311 de 03 de fevereiro de 2016 e nº 2072 de 13 de julho de 2016. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.