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Home Legislação e Normas Portarias da Comissão Processante Permanente Portaria da Comissão Processante Permanente

Portaria da Comissão Processante Permanente

PORTARIA N.º 3934/2017 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – RECONDUZIR por 15 (quinze) dias os trabalhos da comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá conduzir pelo RITO SUMÁRIO apurações no âmbito do processo nº 23089.002272/2009-63, designada pela Portaria n.º 4016 de 21 de novembro de 2016, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos em 22 de novembro de 2016, prorrogada pela portaria nº 3390 de  29 de agosto de 2017, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 30 de agosto de 2017,  que trata da inassiduidade habitual da servidora MARA APARECIDA MONTE ALVES, matrícula siape nº 15337330, configurada desde 17/07/2008. Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 3935/2017 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela portaria nº 2641 de 14 de julho de 2017, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 18 de julho de 2017, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.045268/2017-08. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

PORTARIA N.º 3936/2017 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores CRISTIANA MARIA PEDROSO YOSHIDA matrícula siape nº 0017009860, ALEXANDRE DE JESUS BARROS matrícula siape 20590438, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa que deverá apurar as supostas irregularidades no âmbito do processo n.º 23089.036155/2017-11, originário do processo 23089.001926/2016-61. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria de nº 3785 de 22/09/2017.

PORTARIA N.º 3937/2017 - O Vice-Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela portaria nº 2655 de 17 de julho de 2017 publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 20 de julho de 2017, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.0002511/2016-12. Art. 2.º - Esta comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.