PORTARIA N.º 668/2020 - A Reitora da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 15, I do Estatuto da Unifesp, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a suspensão imediata de atividades letivas e de eventos com aglomerações de pessoas, de forma gradual, como medida preventiva para redução da propagação do COVID-19, e a adoção de medidas convenientes e oportunas visando a mitigação de danos decorrentes da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), em fase de transmissão comunitária no Estado de São Paulo, visando a proteção individual e da coletividade.