PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 285 - Designar, o servidor PROF. DR. MARINHO JORGE SCARPI, Matrícula SIAPE nº 1138460-0, ocupante do cargo de Professor Associado da Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitor Adjunto de Administração, a partir de 10/02/2011 (FG-01).
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967 e parágrafo único do Artigo 15 do seu Estatuto, resolve:
Nº 287 - Delegar competência ao Pró-Reitor Adjunto de Administração PROF. DR. MARINHO JORGE SCARPI, a partir de 10/02/2011, para:
a) autorizar a requisição e aquisição de passagens terrestres, aéreas e marítimas, inclusive através da Certificação Digital;
b) autorizar no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, o pagamento de diárias ocorridas em decorrência de viagens nacionais;
c) autorizar nas suas ausências ou impedimentos, despesas à conta dos recursos da Autarquia;
d) assinar documentos para liquidação de despesas legalmente processadas;
e) movimentar recursos na Conta Única do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil;
f) assinar autorização de aquisição de bens, contratação de serviços e formalização de contratos comerciais nacionais e internacionais;
g) homologar julgamento de licitações proferidos pela Comissão Permanente de Licitações;
h) homologar através de Certificação Digital as licitações eletrônicas adjudicadas pelos Pregoeiros e Equipes de Apoio;
i) estabelecer e fazer cessar relações de emprego;
j) nomear e exonerar servidores;
k) conceder licenças e afastamentos;
l) conceder vantagens financeiras, tais como: progressões, gratificações, adicionais e auxílios;
m) conceder averbação de tempo de serviço, aposentadorias e pensão;
n) autorizar remoção, readaptação, reversão de aposentadoria, reintegração, recondução, redistribuição, cessão, comissionamento;
o) declarar vacância por falecimento;
p) aplicar penalidades compreendidas nos itens I, II, IV, V e VI, do artigo 127 da Lei nº 8.112/90, para os servidores Técnicos-Administrativo em Educação;
q) contratar pessoal temporário;
r) conceder alteração de carga horária;
s) constituir Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Insalubridade, Raio-X, Radiação Ionizante e Periculosidade, e outras relativas a carreira dos servidores Técnico Administrativo em Educação;
t) praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas a despachos aduaneiros.
WALTER MANNA ALBERTONI
Publicadas em 18/02/2011
no Diário Oficial da União