PORTARIA Nº 500, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as demandas e consultas a serem encaminhadas à Procuradoria Federal junto à UNIFESP deverão ser previamente analisadas pela Reitoria, Pró-Reitorias ou Diretorias Acadêmicas dos Campi da UNIFESP, que, entendendo pertinente, providenciarão o seu encaminhamento;
Art. 2º - Os Departamentos da UNIFESP encaminharão suas demandas e consultas à Pró-Reitoria ou à Diretoria Acadêmica a que estiverem vinculados.
Art. 3º - As demandas e consultas referentes aos processos de licitação da UNIFESP, a serem encaminhados à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, não se submetem ao procedimento disposto nos artigos 1º e 2º;
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 455, 11.03.2010 e 554, 30.03.2010;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 28/03/2011