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Desconto Imposto de Renda

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Desconto Imposto de Renda
Seção: Comunicados / RH - Unifesp.
Enviada por: ELSA APARECIDA PEDROZO MENDES ALVES
Data: 22/07/2009 às 15:36h

Transcrevemos o comunicado da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para conhecimento.

Acesse: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias09/090714_srh_vai_unificar.html

SRH VAI UNIFICAR VÍNCULOS PARA DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA

Brasília, 14/07/2009 – Ao acessarem o contracheque de julho, cerca de 14 mil servidores federais irão notar uma mudança a mais, além do reajuste na remuneração, previsto nas leis que reestruturam as carreiras. Essa é a quantidade aproximada de servidores que possuem mais de em vínculo no Poder Executivo e cuja remuneração será unificada para efeito do desconto do imposto de renda retido na fonte.
Até junho, o cálculo do imposto vinha sendo feito vínculo a vínculo, aplicando as tabelas da Receita Federal em cada um. Se em um dos vínculos o servidor não atingisse renda suficiente para o desconto na fonte, o valor não era retido. A partir de agora, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento(SRH/MP) vai identificar pelo CPF todos os vínculos do servidor e calcular o imposto pelo valor real da remuneração dele.
“O servidor podia até ser beneficiado num primeiro momento, pois recebia a mais no contracheque. Mas quando fazia o ajuste anual acabava prejudicado, pois ao somar todos os vínculos, verificava-se que a renda era maior”, explica o coordenador-geral de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento da SRH, Jose Pereira de Sousa Filho.
“Quase sempre isso significava pagar imposto no ano seguinte, pois o valor retido não era suficiente. Agora não, isso ficará diluído ao longo dos 12 meses e ao fazer a declaração de ajuste anual o servidor pode até ter restituição”, completa ele.
A medida alcança apenas os servidores cujos vínculos façam parte folha do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), ou seja, que integrem os órgãos do Sipec (Sistema de Pessoal Civil). Os que estejam exercendo função no Executivo Federal, mas cedidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário – a nível federal ou estadual – não serão alcançados pela medida, pois o Siape não tem acesso a essas folhas de pagamento. Nesses casos, o desconto do imposto de renda será feito apenas no vínculo com o Governo Federal."

DRH/UNIFESP