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PORTARIA nº 523, DE 14 DE MARÇO DE 2012.


CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar as Divisões de Tecnologia da Informação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Tecnologia da Informação será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.

Art. 2º - A Divisão de Tecnologia da Informação tem por missão as atividades relacionadas com a aplicação e desenvolvimento de ações em Tecnologia da Informação, incluindo infraestrutura e rede, softwares, administração dos laboratórios de informática, assistência e suporte, desenvolvimento e apoio lógico, com elevados padrões de qualidade e excelência. É composta pelas áreas de:

         I.Infraestrutura e Rede

        II.Desenvolvimento e Sistemas

       III.Assistência e Suporte

 

Art. 3º - Caberá à Divisão de Tecnologia da Informação:

        IV.Planejar, coordenar e controlar as atividades das áreas de Tecnologia da Informação;

         V.Promover a melhoria contínua da execução dos projetos, desenvolvimentos, serviços e suporte;

       VI.Gerenciar as atividades das áreas;

      VII.Controlar e fiscalizar os projetos e serviços quanto aos prazos de execução e às prioridades definidas pela direção administrativa;

     VIII.Garantir o cumprimento das políticas de informática e segurança de informação da Instituição;

       IX.Responder pela infraestrutura da rede;

        X.Elaborar relatórios gerenciais;

       XI.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012