PORTARIA nº 523, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação dos Campi
São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar as Divisões de Tecnologia da Informação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Tecnologia da Informação será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.
Art. 2º - A Divisão de Tecnologia da Informação tem por missão as atividades relacionadas com a aplicação e desenvolvimento de ações em Tecnologia da Informação, incluindo infraestrutura e rede, softwares, administração dos laboratórios de informática, assistência e suporte, desenvolvimento e apoio lógico, com elevados padrões de qualidade e excelência. É composta pelas áreas de:
I.Infraestrutura e Rede
II.Desenvolvimento e Sistemas
III.Assistência e Suporte
Art. 3º - Caberá à Divisão de Tecnologia da Informação:
IV.Planejar, coordenar e controlar as atividades das áreas de Tecnologia da Informação;
V.Promover a melhoria contínua da execução dos projetos, desenvolvimentos, serviços e suporte;
VI.Gerenciar as atividades das áreas;
VII.Controlar e fiscalizar os projetos e serviços quanto aos prazos de execução e às prioridades definidas pela direção administrativa;
VIII.Garantir o cumprimento das políticas de informática e segurança de informação da Instituição;
IX.Responder pela infraestrutura da rede;
X.Elaborar relatórios gerenciais;
XI.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012