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PORTARIA nº 528, DE 14 DE MARÇO DE 2012.


CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Divisão de Serviços Gerais do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Serviços Gerais será subordinada ao Departamento Administrativo do Campus São Paulo.

Art. 2º - A Divisão de Serviços Gerais tem por missão a gestão eficiente dos serviços de infraestrutura operacional do campus de forma a atender as necessidades buscando um padrão de qualidade e excelência, de forma continua, por meio das áreas de:

        I.Transportes;

       II.Segurança;

      III.Limpeza;

      IV.Protocolo;

       V.Anfiteatros;

      VI.Zeladoria.

Art. 3º - Caberá à Divisão de Serviços Gerais:

        I.Promover a melhoria contínua da execução dos serviços através da fiscalização dos contratos ligados a Divisão de Serviços Gerais;

      II.Planejar, coordenar e controlar as atividades das seções;

     III.Zelar pelo controle de prazos de vigência dos contratos terceirizados;

     IV.Zelar pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas;

     V.Garantir o bom funcionamento dos edifícios e instalações;

    VI.Elaborar relatórios gerenciais;

  VII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores e fiscais de contrato.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012