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PORTARIA REITORIA N° 1053 DE 22 DE ABRIL DE 2013.

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) é o órgão da Reitoria que possui competência para definir e aprovar as diretrizes gerais e as políticas das tecnologias de informação da Universidade.

Art. 3º Compete ao CETI:

I –  definir as políticas de informatização e de gerenciamento das informações decorrentes das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;

II – aprovar e acompanhar a implantação do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - PDTI;

III –  definir as metas do Departamento de Tecnologia da Informação, seu órgão executivo.

Art. 4º O CETI será constituído da seguinte forma:

I -    Presidente;

II -   Coordenador Executivo;

III - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da UNIFESP (DTI-UNIFESP);

IV -  Diretor do Departamento de Comunicação Institucional;

V -   Pró-Reitores ou seus representantes;

VI -  Diretores acadêmicos dos campi ou seus representantes;

VII- Presidente do Conselho Gestor do Hospital Universitário ou seu representante;

VIII- Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário;

IX -  Chefe do Departamento de Informática em Saúde;

X -   Superintendente do Hospital Universitário.

Parágrafo Único: Os membros descritos em VIII, IX e X não terão direito à voto.

Art. 5º Membros internos e externos à universidade poderão ser convidados de acordo com a demanda dos assuntos.

Art. 6º Revogar a Portaria nº. 392 de 01 de março de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Soraya Soubhi Smaili

Reitora

 Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 30/04/2013