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PORTARIA REITORIA n° 3463 de 31 de outubro de 2013

A Vice-Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Criar uma comissão para desenvolvimento de painéis de consulta de indicadores acadêmicos para os gestores da UNIFESP;
Da Comissão e seus Objetivos
Art. 2º A comissão para desenvolvimento de painéis de consulta de indicadores acadêmicos está vinculada à Reitoria e conta com a participação e o apoio do Gabinete da Reitoria e Pró-Reitorias.
Art. 3º São objetivos da comissão:
I - Identificar os atuais indicadores utilizados pela Reitoria e Pró-Reitorias;
II - Identificar novos indicadores estratégicos para suporte à gestão da Reitoria e das Pró-Reitorias;
III - Levantar as regras de negócio relacionadas a cada indicador;
IV - Estudar a viabilidade técnica para a criação de rotinas de software para cada indicador;
V - Desenvolver as rotinas de software para oferecimento de painéis dos indicadores;
VI - Participar de estudos e treinamentos da ferramenta de Business Intelligence (BI), que está sendo adquirida.
Da Composição da Comissão
Art. 4º Integram a Comissão:
I - O Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação da Pró-Reitoria de Planejamento, como supervisor da comissão;
II - O Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;
III - O Chefe da divisão de Sistemas do DTI, como coordenador da comissão;
O Administrador  do DTI;
IV - Três servidores, que serão indicados pelo Comitê Executivo do CETI;
V - Um representante da área de negócio de cada Pró-Reitoria e Secretaria, que serão indicados pelos respectivos Pró-Reitores ou Diretores;
VI - Um secretário de apoio à comissão, indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 5º Cabe ao Coordenador da Comissão a responsabilidade de exercer as seguintes tarefas:
I - Coordenar e monitorar as atividades;
II - Convocar reuniões;
III - Criar subcomitês para tratar de cada um dos assuntos, se julgar necessário;
IV - Convocar outros servidores para prestar informações relacionadas ao tema;
V - Encaminhar documentos produzidos;
VI - Divulgar resultados.
Art. 6º Cabe ao Secretário da comissão exercer as seguintes tarefas:
I - Elaborar documentos;
II - Elaborar atas e relatórios de acompanhamento.
Art. 7º Cabe aos demais membros da comissão exercer as seguintes tarefas:
I - Representar a sua Pró-Reitoria ou Secretaria;
II - Indicar um suplente;
III - Elaborar documentos quando solicitado.
Da vigência da Comissão
Art. 8º A Comissão terá a vigência de oito meses, a partir da data de publicação da portaria.
Art. 9º Os informes e resultados dos trabalhos da Comissão serão encaminhados periodicamente ao CETI.
Art. 10º Outros membros poderão ser convidados de acordo com a demanda dos assuntos.
Art. 11º Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.

 

  Profª Drª Valeria Petri

Vice-Reitora

 

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 07/11/2013