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PORTARIA nº 520, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Divisão Orçamentária e Contábil do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão Orçamentária e Contábil será subordinada ao Departamento Administrativo do Campus São Paulo.

Art. 2º - Tem por missão a gestão orçamentária e contábil do Campus. É composta pelas áreas de:

        I.Planejamento Orçamentário

       II.Execução Orçamentária

      III.Acompanhamento de Captação de Recursos Externos

      IV.Contabilidade

       V.Tributação

Art. 3º - Caberá à Divisão Orçamentária e Contábil:

        I.Coordenar a execução das atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do Campus, com acompanhamento nos sistemas governamentais (SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento do MEC, SIAFI – Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal, SCDP – Sistema de Controle de Diárias e Passagens) e sistemas corporativos internos;

      II.Coordenar os trabalhos para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Campus;

     III.Acompanhar a execução orçamentária dos recursos do Tesouro Nacional e Reuni do Campus, com vista a identificar as necessidades de alterações no Orçamento (remanejamento, suplementação, cancelamento);

      IV.Orientar os responsáveis contemplados com os créditos, quanto aos procedimentos para utilização dos recursos, iniciando com a solicitação de compras, tramitação de processos, dos prazos de vigência, dentro dos princípios legais;

       V.Proceder ao detalhamento do crédito orçamentário no Sistema SIAFI e no Sistema Corporativo Interno, quanto à natureza de despesa, para disponibilização do saldo orçamentário;

      VI.Acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas aos créditos orçamentários do Campus, desde o recebimento do crédito até sua execução e a disponibilização dos recursos financeiros dos créditos recebidos, através do Sistema SIAFI;

     VII.Proceder ao detalhamento do crédito orçamentário no Sistema SIAFI e no Sistema Corporativo Interno, realizando a classificação de despesa nos processos, para a emissão da Nota de Empenho;

    VIII.Promover o cadastro de dados e controle de contas dos créditos recebidos no Sistema Interno Corporativo;

      IX.Prestar apoio aos Docentes, Pesquisadores e Coordenadores Responsáveis, com informações pertinentes a execução dos créditos orçamentários provenientes do MEC, Recursos Próprios e Projetos/Planos de Trabalho, a fim de assegurar o cumprimento do objeto proposto, dos prazos de vigência dos recursos e a aplicação correta dos recursos.

       X.Orientar os Coordenadores na elaboração dos Planos de Trabalho, Termos Aditivos, Reformulações, Prorrogações e quanto à legalidade na execução das despesas;

      XI.Elaborar as Prestações de Contas dos Créditos Orçamentários do Campus, provenientes de Termos de Cooperação com Órgãos Federais, solicitar aos coordenadores o relatório do Cumprimento do Objeto e providenciar seu encaminhamento, quando solicitado pelo Órgão Concedente;

     XII.Gerar relatórios de controles gerenciais, acompanhamento dos gastos e conferência mensal da execução orçamentária;

   XIII.Participar e promover reuniões técnicas administrativas visando à eficiência nas execuções orçamentárias;

    XIV.Solicitar orientações ao Departamento de Gestão Orçamentária quanto às normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades acerca dos créditos orçamentários.

     XV.Realizar atividades orçamentárias (classificação orçamentária, remanejamento e empenho da despesa) do Campus;

    XVI.Acompanhar a execução orçamentária do Campus, quanto à disponibilidade e a aplicação devida dos recursos de acordo com o planejado pelo Campus e com o objeto proposto no caso de projetos, em conformidade com a legislação vigente;

  XVII.Determinar instrumentos para controle e conferência da execução orçamentária de todas as verbas do Campus;

XVIII.Elaborar relatórios para acompanhamento e controle das despesas realizadas no Campus;

  XIX.Seguir procedimentos e normas estabelecidas pelo Departamento de Gestão Orçamentária da Reitoria;

   XX.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

  XXI.Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;

XXII.Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência de sua Divisão;

XXIII.Apoiar as Superintendências de Gestão Orçamentária e Gestão Contábil.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012