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PORTARIA nº 521, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

 CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,

 O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar as Divisões de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Administração e dos Campi, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Infraestrutura será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.


Art. 2º - A Divisão de Infraestrutura tem por missão desenvolver projetos e coordenar reformas e obras, e realizar a gestão eficiente dos serviços oferecidos aos clientes internos, de forma a atender as necessidades buscando um padrão de qualidade e excelência, de forma continua, e é composta pelas seguintes áreas:

I.Engenharia e arquitetura

       II.Limpeza

      III.Vigilância

      IV.Transporte e logística

       V.Manutenção

      VI.Zeladoria

     VII.Comunicação e Protocolo

    VIII.Outros serviços de apoio (copeiragem, recepção, portaria, bedéis, entre outros)

Art. 3º - Caberá à Divisão de Infraestrutura:

      IX.Planejar, coordenar e controlar as atividades das áreas de infraestrutura;

       X.Promover a melhoria contínua da execução dos projetos, obras, reformas e serviços de manutenção;

      XI.Gerenciar as atividades das áreas;

     XII.Controlar e fiscalizar os projetos e serviços quanto aos prazos de execução e às prioridades definidas pela direção administrativa;

   XIII.Responder pela infraestrutura elétrica, hidráulica, de obras civis, além de manutenção predial do campus.

   XIV.Elaborar relatórios gerenciais;

   XV.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012