Imprimir

PORTARIA nº 525, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

CONSIDERANDO a criação dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar as Divisões de Gestão de Materiais dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Gestão de Materiais será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.

Art. 2º - A Divisão de Gestão de Materiais tem por missão o planejamento e controle de todos os materiais necessários ao Campus, incluindo sua aquisição, recebimento, estocagem, distribuição, incorporação e controle, no padrão de qualidade e excelência, e é composta pelas seguintes áreas:

        I.Compras

       II.Almoxarifado

      III.Patrimônio

Art. 3º - Caberá à Divisão de Gestão de Materiais:

        I.Coordenar, controlar as atividades da Divisão a fim de garantir o bom funcionamento, pertinente à gestão de compras, suprimentos e ao controle e registro patrimoniais;

      II.Emitir relatórios gerenciais que integram o Relatório de Gestão;

     III.Acompanhar as verificações de auditoria relativas à competência da Divisão;

     IV.Gerenciar os Sistemas corporativos da área de Materiais;

     V.Atuar para classificação, padronização e codificação de materiais de consumo;

    VI.Elaborar a necessidade anual para provimentos de materiais de consumo a partir das previsões de demanda;

   VII.Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios;

  VIII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos pregoeiros e demais servidores;

    IX.Realizar a gestão dos processos administrativos até que se efetive a contratação;

     X.Controlar as atas de Registro de Preços;

    XI.Solicitar aplicação de penalidades a fornecedores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012